Desporto

Marítimo reage ao chumbo das Providências Cautelares pelo TAD

“São decisões de primeira instância, que serão dissecadas com o rigor necessário em conjunto com os seus advogados”, lê-se em comunicado da SAD maritimista

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O Marítimo da Madeira Futebol SAD emitiu um comunicado, no seu site oficial, relativamente aos despachos do TAD sobre as Providências Cautelares que tinha a SAD maritimista colocado naquele Tribunal Arbitral. Diz o Marítimo que “no passado dia 30 de Junho, a Liga Portugal comunicou oficialmente quais foram as sociedades anónimas desportivas licenciadas para participar nas competições profissionais organizadas pela mesma, nomeadamente a Liga Portugal BETCLIC e a Liga Portugal 2 SABSEG”.

Neste contexto, lê-se no comunicado que “por entender que o Boavista FC-Futebol, SAD e o Clube Football Estrela, SAD, não reúnem os pressupostos necessários para participar na competição para a qual foram licenciadas, a Marítimo da Madeira – Futebol, SAD, intentou providências cautelares contra as decisões de licenciamento das mesmas, por parte da Liga Portugal, junto do órgão competente, o Tribunal Arbitral do Desporto”, sendo que “foi ontem notificada do indeferimento de ambas as providências cautelares intentadas”.

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Considera a SAD do Marítimo que,  “de acordo com a análise efectuada, ambas as providências cautelares foram indeferidas com base em pressupostos formais”, pois “o TAD considerou intempestiva a providência cautelar interposta contra o licenciamento da BOAVISTA FC – FUTEBOL, SAD e ilegítima a providência cautelar interposta contra o licenciamento da CFEA – CLUB FOOTBALL ESTRELA, SAD”, sendo que .”as decisões proferidas pelo TAD são recebidas pela MMFSAD como fazendo parte de um processo global de defesa dos seus interesses. São decisões proferidas em sede de 1ª instância, cujo conteúdo e enquadramento jurídico será dissecado com o rigor necessário, em conjunto com os seus advogados”.

O Marítimo da Madeira Futebol SAD adianta ainda, no comunicado, que “na conclusão desta análise,  tomará as decisões que melhor defendam os seus interesses, nomeadamente a firme convicção de que, ao contrário de outras sociedades desportivas, a MMFSAD deveria ter sido licenciada para participar na Liga Portugal BETCLIC”.

Por fim, o Marítimo assegura que  “nunca, em momento algum, procurou, procura ou procurará fora de campo o que não consegui(r)mos dentro dele. Em simultâneo, a MMFSAD nunca, em momento algum, abdicará de pugnar pelo primado da Lei, dentro e fora de campo. Num Estado de Direito, fiscalizar é um Direito e um Dever. Sinalizar ilicitudes, ou suspeitas de ilicitudes, também. A Justiça só é cega como metáfora”.