Madeira

Sara Cerdas congratula-se com aprovação de excepções para as regiões ultraperiféricas

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Foi hoje aprovada a proposta relativa à revisão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ETS) para os sectores de aviação e marítimos, a qual prevê derrogações específicas para as RUP. Esta aprovação surge após  os apelos do Parlamento Europeu para o estabelecimento de derrogações que salvaguardam as Regiões Ultraperiféricas (RUP) na transição climática e energética, no âmbito do pacote legislativo 'Fit for 55'.

A eurodeputada Sara Cerdas, que tem  defendido estas derrogações no Parlamento, congratula-se com o acordo alcançado e explica que este trabalho surge na sequência da Comissão Europeia não ter salvaguardado de forma suficiente as RUP na proposta legislativa em causa, sobretudo para setores que são determinantes para assegurar a coesão territorial e social da União Europeia.

A socialista explica que as derrogações previstas nas viagens de e para as Regiões Ultraperiféricas protegem estes territórios e as pessoas da subida dos preços, e garantem tempo necessário para a sua plena adaptação. “Conseguimos não onerar excessivamente as companhias e as empresas na transição climática, dando tempo para se adaptarem à necessária transição. Mais importante, a derrogação evita a subida de preços no preço final da passagem. Foi o acordo possível entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, que tinham posições diferentes, assim como divisões internas, sobre a abordagem a tomar quanto às RUP. O caminho ainda é longo, mas foram dados passos importantes para uma transição justa, que protege todas as regiões europeias de forma uniforme", indica.

Para o sector aéreo concordou-se numa derrogação para os voos entre as RUP e o seu respetivo Estado-Membro (exemplo: Funchal - Lisboa), assim como viagens entre RUP do mesmo Estado-Membro (exemplo: Funchal - Ponta Delgada) até 2030, bem como entre ilhas da mesma RUP (Funchal - Porto Santo) sem limitação temporal. No setor marítimo, o resultado foi semelhante: a derrogação aplica-se até 2030 entre viagens entre um porto de uma RUP e o seu Estado-Membro (exemplo: Funchal - Sines), entre portos de RUP do mesmo Estado-Membro (exemplo: Funchal - Ponta Delgada) e portos da mesma RUP (exemplo: Funchal - Porto Santo).