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Nesta época de Natal são habituais as trocas e devoluções de presentes. Saiba que direitos pode reclamar

Em época de troca de presentes, acontece com frequência haver necessidade ou somente interesse de trocar alguma lembrança. Que direitos pode reclamar?

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Quer faça as suas compras de Natal online ou em loja, importa estar bem ciente dos seus direitos enquanto consumidor.
O Natal é, por excelência, a altura tradicional do ano para se oferecer (e receber) presentes. Comprar as lembranças de Natal exige segurança, planeamento e informação. Por isso, antes de comprar um artigo, para si  ou para oferecer, é importante estar bem ciente dos seus direitos de consumidor e informar-se sobre a política de trocas e devoluções praticada pelo estabelecimento comercial, seja numa compra online ou numa loja física.

Antes de comprar um artigo, para consumo próprio ou para oferecer, é importante conhecer a política de trocas e devoluções praticada pela loja. No geral, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar artigos ou a devolver a quantia paga, excepto quando os produtos têm defeito.

A lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito, mas nada na lei obriga os comerciantes a dar ao consumidor a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado numa loja física. Ainda assim, alguns estabelecimentos comerciais fazem-no. Isto é comum, por exemplo, para uma troca de Natal de um produto adquirido numa loja física.

Contudo, como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nos estabelecimentos físicos, antes de efectuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou devolução e até quando. Quando tal é autorizado pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução para facilitar o processo.

Para as compras online, continuam a não existir restrições relativamente à devolução, excepto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.). Tem 14 dias seguidos, a contar do momento em que a encomenda chegou a sua casa, para a devolver, embora alguns sites aceitem prazos mais longos (por exemplo, 30 dias).

No caso de produto com defeito, desde 2022, há novos prazos para as garantias legais dos bens móveis (novos e recondicionados) comprados depois de 1 de Janeiro de 2022. Se o defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega, é possível pedir de imediato a troca do bem (substituição) ou o reembolso (resolução do contrato) – é aquilo que a lei designa por direito de rejeição.

Para os produtos adquiridos antes de 1 de Janeiro de 2022, se ainda estiverem abrangidos pelo prazo de garantia, é aplicável o regime anterior das garantias, ou seja, é reconhecido ao consumidor o direito de escolha entre a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

Caso tenha um conflito de consumo com um comerciante por este não querer cumprir a garantia, apresente o caso na plataforma Reclamar. O caso será enviado para a empresa com o apoio da DECO PROTeste.

Importa também estar bem ciente que a troca pode ser recusada pelo comerciante: se o artigo não apresentar qualquer defeito; se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver); se o produto tem um defeito, mas o consumidor tinha conhecimento do mesmo.

O que se verifica na prática é que muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes.

Dicas a ter em conta:

Conheça a política comercial da loja. Antes de realizar a compra, informe-se sobre as condições necessárias para realizar a troca, caso não haja defeito. Principalmente o prazo para trocar;

Tenha cuidado com o artigo. Este deve ser apresentado na loja no mesmo estado de conservação em que foi adquirido;

Guarde os comprovativos de compra. É importante para comprovar a data em que realizou a compra no estabelecimento comercial;

Pague com cartão. Caso perca o talão de compra, pode utilizar o talão de multibanco ou o extracto do cartão de crédito como comprovativo. Se pagar em dinheiro, torna-se mais difícil comprovar;

Não retire etiquetas. Principalmente no caso de roupa. Noutras situações, evite retirar as embalagens, pois a loja pode não aceitar a troca se o artigo tiver sido violado;

Algumas lojas excluem alguns produtos das políticas de devolução. Tenha especial atenção a este facto caso queira comprar artigos de valor elevado (informática ou electrónica).