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Segurança Social ignora regras excepcionais e nega prestações a estrangeiros, alerta provedora

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Vários cidadãos estrangeiros viram negado o acesso ou perderam prestações sociais porque o Instituto de Segurança Social considerou estarem irregulares no país, apesar das regras excecionais em vigor sobre a permanência em território nacional, alertou a provedora de Justiça.

A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dá hoje conta de ter enviado "um alerta" aos responsáveis máximos do Instituto de Segurança Social (ISS) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) depois de "ter recebido diversas queixas de cidadãos estrangeiros" que viram negado o acesso a uma prestação social ou perderam o direito a receber com base no argumento de que estariam em Portugal de forma irregular.

Na carta enviada são dados dois exemplos, desde logo uma mulher estrangeira que apresentou o requerimento para receber o abono pré-natal no dia 26 de fevereiro de 2022 e apresentado o recibo da manifestação de interesse do dia 01 de março de 2020, mas que viu o pedido recusado pelo ISS com o argumento de que o recibo só tinha a validade de um ano.

A manifestação de interesse é um procedimento administrativo feito junto do SEF por qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal e esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.

A outra situação diz respeito a um cidadão estrangeiro que recebia o Rendimento Social de Inserção (RSI) e que ficou com a prestação suspensa por o ISS considerar que ele estava no "limite do Título de Autorização de Residência" cuja data era de 09 de novembro de 2021.

"De acordo com a versão então vigente do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, aquele título tinha visto a sua validade prorrogada até 31 de março de 2022, não tendo qualquer fundamento aquela suspensão", refere a provedora de Justiça.

Acrescenta que foi ainda sugerido ao cidadão estrangeiro que fizesse agendamento 'online' junto do SEF quando a "regularidade da permanência no território nacional estava assegurada por força do regime excecional vigente".

Maria Lúcia Amaral dá este caso também como exemplo da falta de conhecimento dos devidos procedimentos, tendo em conta que o agendamento junto do SEF é feito por telefone e não pela internet.

Perante estes e outros casos, que a provedora de Justiça não quantifica, Maria Lúcia Amaral defende que "apresenta-se como imperiosa uma revisão dos procedimentos adotados pelos serviços, tendo em vista evitar a suspensão de prestações sociais ou o seu indeferimento, sem averiguação prévia da possível aplicabilidade de normas de salvaguarda quanto à regularidade da permanência dos cidadãos em território nacional".

A provedora de Justiça aproveita para lembrar que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que tenham data expirada continuam a ser aceites até 31 de dezembro de 2022 e mesmo após essa data "desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação".

Salienta também que para todos os pedidos pendentes no SEF feitos até 31 de dezembro de 2021 é válido o comprovativo de agendamento ou o recibo do pedido efetuado para atestar a regularidade da permanência em território nacional.

Maria Lúcia Amaral defende também que na avaliação deste tipo de casos o ISS tem de ter em consideração outro tipo de dados, tendo em conta "a dificuldade decorrente da inexistência de vagas para agendamento nos serviços do SEF".

"Neste momento, estão a ser agendados casos em que as respetivas manifestações de interesse foram aceites em setembro de 2020", refere a provedora.

Por último, a provedora de Justiça sugere uma "estreita articulação" entre o ISS e o SEF e que a segurança social conheça os procedimentos em causa de modo a tomar uma "decisão legal e ajustada aos interesses em presença".