Madeira

Acusado de tentar matar padrasto em Câmara de Lobos alega legítima defesa

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O jovem de 19 anos que é acusado de tentar matar o padrasto numa residência em Câmara de Lobos rejeitou a autoria daquele crime e alegou que apenas se defendeu do seu familiar, garantindo que o mesmo o ameaçou com uma faca de cozinha.

De acordo com o despacho de pronúncia da juíza de instrução, que confirmou o essencial da acusação do Ministério Público, o arguido M. Santos viveu desde os 6 meses até aos 17 anos com o padrasto, residente na Rua Padre Pita Ferreira, em Câmara de Lobos. A 14 de Abril de 2021, pelas 09h30, ambos tiveram uma discussão, motivada pelo facto do arguido exigir ao padrasto dinheiro e um automóvel, que este rejeitou. Pelas 13h00, o jovem dirigiu-se à morada daquele familiar com o objectivo de furtar bens. Entrou pelas traseiras, através das vidraças da cozinha. Nesta divisão muniu-se de uma faca com 13,5 centímetros de lâmina e começou a percorrer a casa à procura de objectos. Enquanto o fazia, foi surpreendido pela chegada do padrasto. M. Santos aproximou-se do mesmo pelas costas e desferiu-lhe pelo menos oito golpes, atingindo- -o numa orelha, no abdómen e nos braços. Embora debilitada, a vítima conseguiu sair de casa, com o intuito de procurar auxílio. O arguido correu atrás dele e para evitar que chamasse a polícia, anunciou-lhe que o levaria ao hospital. De facto, conduziu o carro do padrasto e deixou-o à porta das Urgências.

Entretanto, apoderou-se de bens que estavam na viatura (um telemóvel, cartões bancários, carteira com 40 euros, dois pares de ténis e perfumes). Na companhia de um amigo, andou a passear com a viatura pelo Funchal, apesar de não ter carta. Depois, ciente de que o padrasto tinha outro automóvel numa lavagem da zona, conseguiu enganar o respectivo gerente e levá-lo a entregar- lhe a viatura. Depois circulou por diversas ruas de Câmara de Lobos e abasteceu o carro com os cartões bancários que não lhe pertenciam.

Acabaria por ser detido e colocado em prisão preventiva pela juíza de instrução. Mais tarde a medida de coacção passou a obrigação de permanência na habitação (prisão domiciliária).