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PCP quer que Constituição salvaguarde direito à água potável e saneamento básico

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O PCP quer que a Constituição salvaguarde o direito de acesso de todos os cidadãos "à água potável e ao saneamento básico", propondo também que todos os cidadãos estrangeiros possam votar nas eleições autárquicas, sem exigência de reciprocidade.

No projeto de revisão constitucional apresentado pelo PCP, os comunistas defendem a criação do artigo 66.º-A, sobre o "Direito à água", que determinaria que "todos têm direito de acesso à água potável e ao saneamento básico de acordo com as suas necessidades, independentemente das suas condições económicas e sociais".

Este artigo insere-se no propósito de o PCP introduzir "propostas inovadoras visando enriquecer a Lei Fundamental", que consta na exposição de motivos do projeto submetido ao parlamento.

Entre as várias propostas de alteração à Constituição, os comunistas pretendem também estipular, no artigo 15.º, que "a lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, capacidade eleitoral ativa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais".

O articulado eliminaria a exigência de reciprocidade que consta na atual Constituição, alargando o direito de votação em eleições locais a qualquer cidadão oriundo de um país terceiro.

No mesmo sentido, os comunistas querem que o artigo 15.º determine que a lei pode atribuir "aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia (UE) residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu", eliminando novamente o princípio da reciprocidade que consta no atual articulado constitucional.

No que se refere a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, o PCP quer constitucionalizar o Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas, o órgão consultivo do Governo para as comunidades portuguesas.

Em termos de política comunitária, os comunistas propõem a "eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as instituições da UE e que admitem a prevalência das normas emanadas da UE sobre o Direito interno, incluindo a própria Constituição".

O PCP propõe a eliminação do número 4.º do artigo 8.º da Constituição que, no articulado atual, estabelece que "as disposições dos tratados que regem a UE e as normas emanadas das suas instituições (...) são aplicáveis na ordem interna".

No mesmo âmbito, os comunistas preveem ainda que o artigo 161.º, referente às competências do parlamento, passe a estipular que as propostas em discussão no âmbito comunitário "só podem receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir parecer favorável".

Em termos institucionais, os comunistas pretendem que o Presidente da República e o parlamento passem a aprovar o envolvimento das Forças Armadas em missões fora do território nacional.

No que se refere às competências do chefe de Estado, os comunistas querem também reforçar o papel do Presidente no que se refere aos serviços de informações.

Nesse sentido, no artigo 133.º proposto pelo PCP, o chefe de Estado passaria a "nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os diretores dos serviços que integram o Sistema de Informações da República".

Neste projeto, os comunistas uniformizam o prazo dos mandatos do Procurador-Geral da República, do Provedor de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas, passando todos a ser de seis anos e "não renováveis".

Criticando "as forças políticas e sociais" que procuraram "sistematicamente descaracterizar a Constituição", os comunistas sugerem também que a Lei Fundamental só possa ser revista de dez em dez anos, contrariamente ao atual prazo de cinco.

Numa altura em que o PSD e o Chega propõem uma redução do número de deputados nos seus projetos, o PCP propõe, em sentido contrário, que o artigo 148.º, relativo à composição do parlamento, passe a determinar que "a Assembleia da República tem duzentos e trinta deputados".

O PCP pretende ainda eliminar a possibilidade de eleições para a Assembleia da República através de círculos uninominais, e consagrar a "eleição direta das câmaras municipais".