Recuperados da Covid, quais os nossos direitos afinal ??

Eu, sou um dos muitos recuperados da COVID 19, que mesmo depois de duas semanas de confinamento, sou impedido de assistir a eventos tais como jogos de futebol, concertos /teatro, etc.... Pois para puder assistir a eventos as regras agora estipuladas são as seguintes:

- Apresentação de : - Certificado Digital Covid 19; - OU Teste PCR Negativo (72 Horas); - OU Teste Antigénio (48 Horas); O que me aconteceu foi ter sido barrado na entrada do estadio, por não apresentar nenhum dos doumentos acima mencionados:- Certificado Digital Covid 19; Teste PCR Negativo; Teste Antigénio mas sim um Certificado de Recuperação. Para quem não sabe existem três tipos de Certificado Digital COVID : a. Certificado de vacinação; b. Certificado de teste; c. Certificado de recuperação Conforme Diretora-Geral da Saúde- O Certificado de recuperação é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS. Assim sendo ate fevereiro de 2022 não posso assistir a eventos tais como jogos de futebol, concertos /teatro, etc.... acham JUSTO ?? É engraçado que no Continente aceitam o certificado de recuperado.

Então em que ficamos somos ou não TODOS portugueses ou somos portugueses de 2a??

MMC