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Comunicações ao Conselho de Prevenção da Corrupção desceram ligeiramente em 2020

Madeira e Açores com comunicações reduzidas

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O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recebeu um total de 763 comunicações em 2020, das quais 738 relativas a procedimentos criminais, indica um balanço anual divulgado hoje.

Segundo o relatório do CPC, o número de comunicações recebidas em 2020 apresenta um valor ligeiramente inferior ao de 2019, estabilizando a tendência de crescimento que se tem vindo a verificar ao longo dos anos.

A grande maioria das comunicações traduz decisões de arquivamento e notificações de abertura de inquérito, verificando-se que apenas cerca de 14 por cento das comunicações recebidas em 2020 correspondem a decisões associadas à presença de elementos indiciadores e probatórios das ocorrências de atos delituosos.

Do total de 738 comunicações judiciais, 102 referem-se a decisões com elementos indiciadores/probatórios, 396 a despachos de arquivamento e 240 com notificações de abertura de inquérito.

Mais de metade das comunicações judiciais recebidas estava associada a entidades da administração local (51,8 por cento) seguindo-se a administração central (25,3%) e as entidades em exercício de funções públicas delegadas (20,5%). Em dimensão reduzida surgem entidades das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Quanto aos principais tipos de crime associados a essas comunicações, o relatório do CPC revela a mesma tendência dos anos anteriores que se traduz nos crimes de corrupção de peculato, de abuso de poder, de participação económica em negócio e de prevaricação.

Do total de comunicações 237 foram de corrupção, o que representa 32,1 por cento e 169 de peculato (22,9 %) existindo ainda registo de 82 comunicações de abuso de poder, 57 de prevaricação, 21 de peculato de uso, sete de recebimento indevido de vantagem, quatro de violação das regras urbanísticas, três de administração danosa, três de tráfico de influência, três de violação de segredo por funcionário, duas por concussão, duas por falsificação de documentos, duas de infidelidade, duas por violação de normas de execução orçamental e uma por acesso ilegitimo, favorecimento pessoal e de fraude na obtenção de subsídios.

Dos crimes com elementos indiciários e probatórios o CPC destaca os mais representados: o peculato e o peculato de uso (52 comunicações), a corrupção (19 comunicações) e a prevaricação (12 comunicações).

Relativamente à distribuição geográfica das comunicações judiciais recebidas o Conselho de Prevenção da Corrupção constata a existência de uma correspondência natural com as regiões de maior concentração populacional do país, designadamente as regiões do centro e do norte do território continental.

O relatório do CPC, entidade presidida por José Tavares (também presidente do Tribunal de Contas), revela ainda que no que se refere à gestão pública e aos fatores de risco que contextualizam as ocorrências reportadas nas comunicações com elementos indiciários e probatórios destacam-se pela frequência, áreas como a decisão administrativa, o exercício de funções públicas delegadas, a gestão de recursos, a tesouraria e contabilidade e ainda a gestão de sistemas informáticos.

Dentro delas são destacados fatores de risco associados ao controlo deficiente sobre situações de conflitos de interesses, gestão de recursos humanos e patrimoniais, registo, contabilização e acondicionamento de verbas e valores, acessos a registos informáticos, bases de dados e informações reservadas, bem como sobre a ação e a gestão do património de natureza pública no exercício de funções públicas delegadas.

Duas em cada três entidades onde ocorrem as práticas delituosas associadas às 102 comunicações com elementos indiciários e probatórios dispõem de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas recomendas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção.

Relativamente aos 25 relatórios de auditoria reportados ao CPC durante o ano de 2020, são provenientes da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (17), da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça(6), da Inspeção-Geral de Finanças (1) e do Estado-Maior das Forças Armadas (1) .

Os serviços do CPC encaminham para a Procuradoria-geral da República as diversas denuncias que, ao longo do ano, lhe foram endereçadas e que respeitavam as suspeições sobre a ocorrência de alegadas práticas de crimes de corrupção e outros de natureza similar na gestão de entidades do setor público, designadamente das áreas da administração local, da saúde, da educação, da atribuição de subsídios e da concessão de apoios financeiros.

O Conselho de Prevenção da Corrupção é um órgão colegial que funciona em plenário, com a presença da maioria dos seus membros ou em reuniões de grupos de trabalho.

Durante o ano de 2020, em virtude do contexto de pandemia causado pela COVID-19 e das medidas de confinamento geral, o Conselho passou a funcionar em contexto de teletrabalho e as reuniões mensais assumiram um formato a distância.