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Governo aprovou isenção de IRS para apoios que compensam perda de rendimentos

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que determina que os apoios sociais para colmatar os efeitos da pandemia da covid-19 que se destinam a compensar a perda de rendimentos não serão tributados em termos de IRS.

"Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de Segurança Social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS", refere o comunicado do Conselho de Ministros, sem adiantar mais pormenores.

O Ministério das Finanças emitiu na quarta-feira uma nota de imprensa sobre a campanha de IRS, na qual define o enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19, que resultou de um procedimento conjunto entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

De acordo com o comunicado, os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS.

Assim, os apoios tributados são o 'lay-off' simplificado, o apoio à retoma e os apoios excecionais à família.

Os apoios não tributados são os de proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença covid, assistência a filho), prorrogação das prestações de desemprego, apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

Estão ainda isentos de IRS o complemento de estabilização, a medida de enquadramento de situações de desproteção social e o apoio extraordinário a trabalhadores, assim como a linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à agência Lusa que "o Portal das Finanças está conforme todas as alterações aprovadas", por isso "não há motivo para qualquer preocupação por parte dos contribuintes".