Madeira

Suspenso actual modelo de atribuição de subsídios a viagens dos madeirenses para o resto do país

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O Governo decidiu hoje suspender a lei que atualizou em 2019 o modelo de atribuição de subsídios de mobilidade aos residentes na Madeira, justificando a decisão com dificuldades de aplicação, pelo que voltou a vigorar o modelo anterior.

Na prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade - uma compensação que pretende promover a coesão territorial das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias.

Num comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Governo informou que aprovou um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 06 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas e que, em consequência, volta a entrar em vigor o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).

"Esta alteração justifica-se atendendo à necessidade de ultrapassar os constrangimentos que têm impedido a aplicação do novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para os residentes da Região Autónoma da Madeira", sublinhou o Governo, no comunicado.

A lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e foi aprovada pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019.

Fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias.

Aquando da aprovação do novo modelo, em 2019, o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, considerou que a medida "é uma boa resolução", mas alertou para a necessidade de "encontrar a solução prática" para aplicação da lei.

Com a repristinação da lei anterior, decidida hoje pelo Governo, está em funcionamento o sistema em que os madeirenses pagam o valor total da passagem, com um teto máximo de 400 euros, e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença paga, que poderá ir, no extremo, até aos 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.

O subsídio social de mobilidade, criado com o objetivo de promover a coesão social e territorial, é atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas entre o continente e a Madeira e os Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.