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Provedora de Justiça "optimista" sobre uso de 'bodycams' por polícias

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A utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes ('bodycams') é vista com tranquilidade e otimismo pela provedora de Justiça.

Em entrevista à agência Lusa, Maria Lúcia Amaral garantiu estar "francamente tranquila", apesar de reconhecer que é preciso tempo para perceber se este mecanismo irá expor novos episódios de violência por parte de elementos das forças de autoridade ou se vai constituir uma salvaguarda e uma proteção reforçada dos direitos dos cidadãos.

"Se, de facto, não conhecemos da realidade a metade, estes instrumentos dar-nos-ão a visão geral da realidade; se, de facto, a realidade não é - como eu creio que não é - atravessada por uma propensão sistemática preocupante para os maus-tratos, então este será um instrumento benigno que ajudará a proteger os direitos das pessoas e a salvaguardar também as próprias forças de segurança", disse.

O diploma sobre a utilização das 'bodycams' e o seu acesso por forças e serviços de segurança e Proteção Civil foi promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, que baseou a .decisão em "pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP".

"Estou otimista em relação a esse meio. Creio que não temos nada a perder com ele, por aquilo que expus. Creio que foi uma boa decisão que foi tomada, veremos como é que é aplicada", acrescentou a provedora de Justiça.

E é no parâmetro da aplicação do uso das 'bodycams' no terreno pelas forças e serviços de segurança que está a maior preocupação de Maria Lúcia Amaral, ao reportar o "fosso muito grande entre a qualidade da deliberação e dificuldades não imaginadas no cumprimento prático" que, sustentou, por vezes acontece em Portugal.

"Uma coisa são as decisões que são tomadas e que parecem muitas vezes tão equilibradas e sensatas, e depois outra é a dificuldade da sua execução. Quem delibera não tem, possivelmente, a capacidade prospetiva de imaginar as dificuldades de execução", referiu, resumindo: "Veremos se é o caso".

De acordo com o texto aprovado, as 'bodycams' devem ser colocadas de "forma visível" no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas "ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam".

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida "a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória", de acordo com a proposta.

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais e ainda a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.