Coronavírus Madeira

Iniciativa Liberal diz que novas medidas na Madeira são inconstitucionais

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A Iniciativa Liberal Madeira diz que as novas medidas anunciadas pelo Governo Regional são inconstitucionais.

Tendo isto em conta, através de uma nota de imprensa, critica a imposição da vacinação e a testagem, dizendo que "a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".

Explica ainda que "as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais".

Diz também que "os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição".

Conforme referido, o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, e a Lei de Bases da Protecção Civil, ainda que fossem aplicáveis/invocáveis, não permitem a adopção destas medidas no contexto do estado de contingência". Iniciativa Liberal Madeira

Por outro lado, refere que "não foi/está declarado o estado de sítio ou de emergência" e clarifica que "não existe qualquer lei da AR que determine a obrigatoriedade da vacinação e/ou da testagem, ou, sequer, da utilização de máscara".

"Assim sendo, por falta quer de previsão legal, quer de competência do GR para as declarar, as medidas previstas na Resolução n.º 1208/2021 são manifestamente inconstitucionais", sustenta.

Tendo isto em conta, afirma que "os afectados por estas medidas têm o direito de resistir às mesmas, quer perante entidades públicas, quer perante entidades privadas, recusando-se a acatar as mesmas".

Por outro lado, quaisquer sanções que sejam eventualmente aplicadas com base na suposta violação da Resolução n.º 1208/2021 serão ilegais, e podem/devem ser contestadas em Tribunal". Iniciativa Liberal 

Finalmente diz que "nos termos do art. 22.º da CRP, qualquer pessoa/entidade que seja lesada em virtude da aplicação das medidas previstas na Resolução n.º 1208/2021 terá o direito de reclamar o pagamento, pela RAM, das competentes/adequadas indemnizações".