Madeira

Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Madeira é ilegal, diz Cosmos

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A Cosmos - Associação de Defesa do Ambiente e Qualidade de Vida, solicitou ontem, 18 de Dezembro, ao Procurador do MP, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, a ilegalidade do Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), e o cancelamento de qualquer concessão atribuída a privados para a exploração e funcionamento de unidades de aquicultura marítima na região.

Segundo a Cosmos, o Plano de Ordenamento não cumpre os procedimentos de elaboração, acompanhamento, discussão pública e aprovação regulados pela Lei nº 17/2014 de 10 de abril e não cumpre ainda o Decreto Lei nº 38/2015, que define o regime jurídico aplicável à elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.

Dionísio Andrade, presidente da Direcção da Cosmos, diz que não foram elaborados estudos de impactos ambientais exigidos pelo artigo 23º, nem o POAMAR foi sujeito a qualquer participação pública exigida no artigo 25º nomeadamente no que se refere ao período de discussão pública.

“Apenas existe a Resolução do Governo Regional – nº1025/2016 de 22-12-2016, publicada no JORAM – I serie nº227 de 28 de dezembro de 2016, a aprovar o POAMAR publicando um pequeno texto de duas folhas, uns pequenos mapas sem qualquer estudo de base, justificação ou rigor que se exige a um Plano de Ordenamento do espaço marítimo definido e regulado pelo Decreto Lei nº 38/2015”, acrescenta Dionísio Andrade.

A Cosmos apresentou ainda algumas ilegalidades detectadas num bloco em construção na Rua Dr. Pita (em frente ao Campo de Futebol) e alertou o Magistrado para o caso da suspensão do PUA (Plano de Urbanização do Amparo), pelo facto de existir uma “declaração em ata de uma deputada municipal, em que essa suspensão nunca poderá ser utilizada para viabilizar o denominado empreendimento imobiliário, ‘Dubai da Madeira’, na zona da Ajuda, pois as justificações apresentadas neste órgão de poder autárquico para essa suspensão, foram para outros fins que não aquele”, refere a Cosmos.

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