Madeira

Estratégia para Inclusão e Combate à Pobreza tem de estar definida até ao final do ano

Secretaria da Inclusão Social e Cidadania vai coordenar os trabalhos

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A Comissão vai contar vai contar com nove elementos da Administração Regional e outros nove de instituições sociais e individualidades de “reconhecida competência” nas áreas sociais

O Governo Regional decidiu constituir e definiu a composição da comissão de coordenação responsável pela preparação da proposta de Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza 2021-2025.

Em reunião do plenário de Governo, da passada quinta-feira, dia 22, foi cometida “à referida Comissão, a definição das linhas orientadoras de intervenção social no âmbito da inclusão social e do combate à pobreza, com vista à promoção da mudança e empowerment de forma inovadora e diferenciada, bem como a congregação e definição de toda a resposta a dinamizar e a inclusão, de forma organizada, de todos os Planos e Projetos Regionais, neste âmbito.”

O Executivo definiu o dia 28 de Dezembro deste ano como a data limite para a Comissão concluir os trabalhos de definição da Estratégia Regional de Inclusão Social e combate à Pobreza”.

Quanto à composição, vai contar com nove elementos da Administração Regional e outros nove de instituições sociais e individualidades de “reconhecida competência” nas áreas sociais.

De acordo com a resolução governamental, já publicada em JORAM, compõem a comissão:

a) Dois representantes do Gabinete da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania;

b) Um representante do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;

c) Um representante do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;

d) Um representante da Direção Regional dos Assuntos Sociais;

e) Um representante da IHM-Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;

f) Um representante da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares;

g) Um representante da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;

h) Um representante da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil;

i) Um representante do Secretariado Regional da Madeira da União das Misericórdias Portuguesas;

j) Um representante da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Madeira;

k) Um representante da Cáritas Diocesana do Funchal;

l) Um representante da Universidade da Madeira;

m) Até 5 individualidades de reconhecida competência nos assuntos relativos às atribuições da Comissão.

A coordenação dos trabalhos foi atribuída à Secretaria Regional da Inclusão e Cidadania de Augusta Aguiar.

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