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Novas regras dos serviços de pagamentos electrónicos entraram em vigor

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As novas regras dos serviços de pagamento eletrónicos que entram hoje em vigor obrigam ao reforço da segurança nos pagamentos e permitem a entrada de novos operadores que podem pôr em causa parte significativa do negócio dos bancos.

O Banco de Portugal disse que há já quatro pedidos de empresas que querem operar nestes novos serviços.

Em causa estão serviços de informação sobre contas de clientes bancários e serviços de iniciação de pagamentos.

Os serviços de informação sobre contas permitem a agregação de informação financeira dos clientes bancários. Para isso, os clientes têm de dar autorização para os bancos com que trabalham darem as suas informações a uma entidade terceira.

Já os serviços de iniciação de pagamentos permitem aos clientes pagarem a comerciantes. Para isso, o operador acede à conta do cliente num banco e executa o pagamento, mediante o consentimento prévio do cliente.

Os serviços de pagamentos são dos principais negócios dos bancos e dos mais lucrativos, pelo que a entrada em vigor desta legislação significará uma grande alteração para o sistema bancário tradicional.

A consultora Roland Berger considerou, num estudo divulgado em janeiro de 2017, que a nova diretiva de pagamentos significará uma mudança “radical” e uma “ameaça” ao negócio dos bancos, estimando um impacto de 25% a 40% nas receitas da banca europeia.

No início do mês, a Federação Europeia de Bancos afirmou, em Bruxelas, que as instituições bancárias portuguesas “não devem temer a concorrência” de companhias tecnológicas financeiras como a Revolut ou a Paypal, mas também prestar este tipo de serviços.

As novas regras que hoje entram em vigor implicam ainda medidas para reforço da segurança nos pagamentos eletrónicos.

As novas regras implicarão o desaparecimento gradual dos cartões matriz utilizados por algumas instituições como forma de autenticação dos seus clientes e também da leitura magnética em cartões de ‘chip’.

O habitual meio de pagamento com o número do cartão impresso, data de validade e código CVV/CVC também terá os dias contados e no curto prazo deixará de ser aceite, pelo menos entre os comerciantes sediados em países da União Europeia (UE).

Em Portugal, a transposição da diretiva comunitária (DSP2) terá como efeito imediato que as cadernetas de banda magnética, até agora bastante utilizadas pela Caixa Geral de Depósitos, Montepio e Crédito Agrícola, sobretudo entre a população mais idosa, deixem de poder ser utilizadas para levantar dinheiro e fazer transferências por se considerar que a sua segurança não é suficientemente forte(podem continuar a ser usadas apenas para consulta do saldo e dos movimentos da conta bancária).

Na sexta-feira, a Comissão Europeia instou os Estados-membros da UE a garantirem “rapidez e plenitude” na entrada em vigor da nova diretiva comunitária de pagamentos, visando “compras ‘online’ mais seguras” e uma “ampla gama de novos serviços”.