Madeira

Professores do 1.º ciclo deixam de vigiar os intervalos, na Madeira continua tudo igual

Foto Shutterstock
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Afinal, os alunos do 1.º ciclo em Portugal não vão ter mais meia hora de recreio, muito menos na Madeira e nos Açores, onde a componente lectiva “estava e continuará a estar dentro da legalidade e sem alterações”, diz Francisco Oliveira, coordenador do Sindicato de Professores da Madeira, que alega “desinformação” nos meios de comunicação social nacionais, neste assunto que marcou a agenda informativa de terça-feira.

Nos últimos quatro anos, depois de Nuno Crato, então Ministro da Educação, ter decretado que os professores teriam de garantir a vigilância durante os intervalos, que é de 30 minutos por cada turno (manhã e tarde), os docentes, a partir dessa altura, passaram a contabilizar no seu horário laboral cinco horas e meia diárias de componente lectiva, para além do tempo dedicado às actividades não lectivas, como é o caso do atendimento aos pais, avaliações, corrigir testes, coordenar iniciativas, entre outros a fazeres.

“O horário dos professores de qualquer ciclo a nível nacional, como qualquer funcionário público, é de 35 horas semanais, o que as pessoas às vezes pensam é que o professor apenas tem o horário quando está com os alunos, mas não é assim”, disse Francisco Oliveira, realçando que a vigilância dos intervalos “foi sempre uma tarefa de outros funcionários que não os professores”.

“Nada muda em termos de horários, ou seja, os alunos continuarão a ter as suas aulas no mesmo número de horas semanais, o que muda é apenas quem vigia os intervalos”, elucidou o responsável máximo pelo Sindicato de Professores da Madeira, assegurando que “a única questão é de vigilância, não é de ter mais ou menos tempo para brincar”, sendo que “as pessoas estão a perceber de forma errada” esta matéria.

Contactado pelo DIÁRIO, o secretário regional da Educação, Jorge Carvalho, explicou que “esta medida já é aplicada” na Região, “pelo que não tem qualquer efeito nos horários do 1.º ciclo”. O responsável pela tutela diz ainda que vemos novamente “uma medida regional a ser aplicada em território continental”, dado que na nossa ilha os intervalos não contavam para a componente lectiva dos professores, cumprindo com aquilo que está consignado na lei, de acordo com o estatuto do docente.

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