Mundo

Provedor de Justiça entende que casamento homossexual “tem apoio” na Constituição

None

O Provedor de Justiça de Cabo Verde, António Espírito Santo, disse hoje entender que o casamento entre pessoas do mesmo sexo “tem apoio” na Constituição cabo-verdiana, mas considerou tratar-se de “uma problemática complexa”.

“É uma problemática relativamente complexa e é meu entendimento que tem apoio na Constituição, no princípio da Universalidade (artigo 23) e no princípio da igualdade (artigo 24)”, disse.

António Espírito Santo falava aos jornalistas, na cidade da Praia, à margem de um seminário internacional sobre o papel do provedor de Justiça e o compromisso do Estado com a boa governação, em que participam representantes das provedorias do Senegal, Canárias e Portugal.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo está no centro do debate público em Cabo Verde com vários juristas a defenderem que, ao estabelecer que “todos têm direito a contrair casamento sobre forma civil ou religiosa”, a Constituição cabo-verdiana permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Os juristas defendem, por isso, que as normas do Código Civil - que é anterior à atual Constituição (aprovada em 1992) - que determinam o casamento como uma união entre um homem e uma mulher são inconstitucionais e deviam ter sido revogadas automaticamente com a entrada em vigor da Constituição.

Durante um debate, na semana passada, os especialistas apontaram como um dos caminhos para resolver esta questão a possibilidade de o Provedor da Justiça suscitar a fiscalização da constitucionalidade desses artigos.

Questionado pelos jornalistas, António Espírito Santo sublinhou a complexidade do tema, remetendo para mais tarde um aprofundamento da questão.

Anteriormente e abordando as limitações com que se depara o Provedor de Justiça em Cabo Verde, António Espírito Santo, adiantou já ter sido solicitado a suscitar a inconstitucionalidade de leis, mas afirmou que apesar de esta ser uma prerrogativa do provedor, ela não consta da lei do Tribunal Constitucional.

“Na lei orgânica do Tribunal Constitucional não consta a prerrogativa do Provedor de Justiça se dirigir ao Tribunal Constitucional. De modo que fico numa espécie de limbo. Se apresentar um pedido de fiscalização não sei o que vai acontecer. O TC tanto pode entender, diretamente da Constituição, que posso fazê-lo ou que tem que ter uma tradução numa lei ordinária, ainda que reforçada”, disse.

António Espírito Santo defendeu, por isso, que “seria mais seguro para o cidadão que essa prerrogativa já tivesse sido posta na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, como foi proposto”.

O debate em torno do casamento entre pessoas do mesmo sexo surgiu na sequência desta reclamação por parte das associações de defesa dos direitos LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgénero e Intersexo) e ganhou dimensão depois do deputado e secretário-geral do partido no Governo (MpD), Miguel Monteiro, se ter posicionado contra, sustentando a sua posição na Bíblia.