País

Sócrates e Salgado acusados na Operação Marquês

None

Depois de uma investigação exaustiva, José Sócrates foi, agora, acusado de 31 crimes no âmbito da Operação Marquês: três de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três fraude fiscal qualificada, de acordo com o comunicado da Procuradoria-Geral da República enviado para as redacções.

O Ministério Público deduziu acusação, também, a outros 27 arguidos - 18 pessoas singulares e 9 pessoas colectivas: Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Ricardo Salgado, estão entre os arguidos.

Escreve a PGR: “Assim, foram acusados: JOSÉ SÓCRATES CARVALHO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (9) e fraude fiscal qualificada (3);

CARLOS MANUEL DOS SANTOS SILVA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3);

JOAQUIM BARROCA VIEIRA RODRIGUES, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (1), branqueamento de capitais (7), falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (2);

LUÍS MANUEL FERREIRA DA SILVA MARQUES, pela prática de crimes de corrupção passiva (1) e branqueamento de capitais (1);

JOSÉ LUÍS RIBEIRO DOS SANTOS, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1);

RICARDO ESPÍRITO SANTO SALGADO, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3)”.

A PGR situa ainda o intervalo temporal a que se referem estas acusações: entre 2006 e 2015. De acordo com a acusação, escreve a PGR, “ficou indiciado que os arguidos que exerciam funções públicas ou equiparadas, tendo em vista a obtenção de vantagens, agiram em violação dos deveres funcionais”.

Tais como: “A actuação do arguido José Sócrates, na qualidade de primeiro-ministro e também após a cessação dessas funções, permitiu a obtenção, por parte do Grupo Lena [também acusado neste processo] de benefícios comerciais. O arguido Carlos Santos SIlva interveio como intermediário de José Sócrates em todos os contactos com o referido grupo. A troco desses benefícios e em representação do Grupo LENA, o arguido Joaquim Barroca aceitou efectuar pagamentos, em primeiro lugar para a esfera de Carlos Santos Silva mas que eram destinados a José Sócrates”.