Madeira

Já está em vigor a Prestação Social para a Inclusão

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A partir de hoje, dia 9 de Outubro, já pode ser requerida a Prestação Social para a Inclusão junto dos centros de atendimento da Segurança Social, ou online, através da Segurança Social Directa. Uma prestação criada pelo Decreto- Lei Nº 126-A/2017 de 6 de Outubro e em vigor desde o último sábado.

Segundo a Delegação Regional da Associação Portuguesa de Deficientes, podem requerer esta prestação social “todos os cidadãos que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por certificado de incapacidade multiusos, com idades compreendidas entre os 18 e os 66 anos e 3 meses (idade normal de reforma) e cuja incapacidade haja sido atestada até aos 55 anos de idade”.

A Prestação Social para a Inclusão poderá ser acumulada com rendimentos do trabalho, caso o façam, bem como com outras prestações sociais, mediante apresentação do certificado de incapacidade multiusos.

Os requerentes com um grau de incapacidade entre 60 e 79%, deverão ainda apresentar os respectivos comprovativos de rendimentos de trabalho e / ou outros, nos casos em que deles aufiram.

“Não obstante o diploma ter sido hoje publicado, o mesmo produz efeitos retroativamente a 1 de Outubro de 2017, pelo que todos os requerentes que completem com sucesso o seu processo de requerimento até 31 de Outubro, auferirão desta prestação sem penalizações relativa ao mês de outubro”, diz a Associação de Deficientes.