Madeira

Governo da Madeira considera que foi reposta justiça no apoio à habitação na sequência dos fogos

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A secretária regional dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Rubina Leal, considerou hoje que foi reparada a injustiça com a aprovação do apoio extraordinário à habitação para famílias afetadas por fogos na Madeira.

“Apesar de ter quase decorrido um ano, está reparada a injustiça e está dada a possibilidade a pessoas que foram vítimas de recorrer a este tipo de apoio, que é fundamental”, afirmou.

O parlamento aprovou na quarta-feira uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira para a atribuição de um apoio extraordinário à habitação para as famílias afetadas pelos incêndios de agosto do ano passado na ilha, aprovado por unanimidade.

“Desde a primeira hora, eu defendi que as pessoas vítimas dos incêndios deveriam ter exatamente os mesmo apoios que as pessoas que foram vítimas aquando do [aluvião] de 20 de fevereiro [de 2010]”, considerou.

A governante defendia uma lei de exceção “no sentido de permitir às pessoas que sejam vítimas, independentemente dos seus rendimentos, usufruir dos apoios do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - Prohabita”, já que sem este apoio ficavam de fora 30% das famílias afetadas.

A proposta do parlamento da Madeira indica que as intervenções a promover na área da habitação, decorrentes daqueles incêndios, são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do Prohabita.

Na proposta pode ler-se que, de acordo com o levantamento efetuado pelo Governo da Região Autónoma, “as necessidades de financiamento necessário à recuperação das habitações danificadas e ao realojamento provisório e definitivo encontram-se estimadas em 17.357.500 euros, cuja comparticipação será repartida com o Governo da República”.

No âmbito dos apoios a atribuir, a proposta hoje aprovada considera que são considerados agregados carenciados os abrangidos pelo levantamento aprovado pela Investimentos Habitacionais da Madeira e pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, não lhes sendo aplicada a fórmula de cálculo prevista no Prohabita: agregado familiar carenciado é aquele “cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC) seja inferior a três remunerações mínimas nacionais anuais”.

O diploma, que foi aprovado no parlamento madeirense a 26 de janeiro deste ano, vigora até ao dia 31 de dezembro de 2019.

Os incêndios registados na Madeira em agosto de 2016 provocaram três mortos, um ferido grave, cerca de 300 imóveis ficaram danificados e os prejuízos materiais foram avaliados em 157 milhões de euros.