O Estado Social e os famosos 5%

Cumprindo a Lei das Finanças Locais, o Estado transfere para as autarquias 5% do IRS cobrado aos munícipes do respetivo concelho, salvaguardado o disposto o artigo 78 do código do IRS. Ultimamente tenho visto uma corrida para ver quem devolve mais desses 5%, com compromissos de devolução da totalidade até final de mandato. Em termos financeiros, note-se. Ora eu acho isso de uma pura demagogia porque se o Estado transfere 5% para o poder local certamente que não é para que uma autarquia faça de interposto bancário de transferências financeiras. Senão, transferia ele mesmo diretamente para os cidadãos ou baixava o IRS. Era mais simples. Se o Estado os transfere para os municípios, obviamente é para que estes façam a sua gestão de acordo com a realidade social de cada município, com salvaguarda da coesão social.

Há dias, tive uma reunião com a juventude que apoia a minha candidatura à C. M. de Santa Cruz para tratar de questões que preocupam os estudantes. Proposta dos jovens em cima da mesa pela voz do mandatário: manuais e alimentação gratuitos até ao 12º ano. Alguns houve que ainda falaram dos transportes. Argumento: o ensino é gratuito segundo a CRP e é obrigatório até ao 12º ano. Mandei fazer contas e o que obtive: ponderados os dados da Ação Social, teríamos o valor total de cerca de 530 mil euros anuais, refeições e manuais, sendo 360 mil para refeições e 170 mil para manuais. Ou seja, caso fosse assumido o compromisso de livros e refeições, teríamos um gasto de 44 mil euros mensais. É compatível? Bem, o valor que o Estado transfere anualmente à conta dos 5% é de 2,5 milhões, pouco mais ou menos.

Então, quando falamos de devoluções de IRS falamos de quê? Pode uma Câmara devolver em espécie financeira o total do IRS quando há questões sociais e de investimento no Concelho a resolver? Devo assumir, sem subterfúgios, que, caso seja eleito, devolverei tudo, mas de acordo com o princípio do Estado Social que garante a coesão: a cada um segundo as suas necessidades, sem esquecer a cada um segundo as suas faculdades.

Ora, se são as famílias da classe média que sustentam o Estado Social, através dos descontos no IRS, não deverão essas famílias ser compensadas quando têm filhos a estudar, no justo momento em que mais precisam? Sabe-se que a abertura das aulas representa para as famílias um aperto financeiro médio que varia entre os 130 euros no segundo ciclo e 174 euros no secundário, sendo o 3º ciclo o mais caro, com um média de 190 euros. O primeiro ciclo, uma média de 40 euros. É nesta altura que o Estado Social deve funcionar. E o poder municipal não pode eximir-se a cumprir, a nível local, o Estado Social. Ou será que se julga que o Estado Social é apenas uma função do Estado Central? Devolver, sim, e tudo, mas segundo o critério da coesão social.