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Governador assina lei que reconhece caipirinha como património do Rio de Janeiro

Foto DR
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A caipirinha, uma bebida brasileira considerada o coquetel mais representativo do país no mundo, foi declarada ontem como património cultural, histórico e intangível do estado do Rio de Janeiro.

Apesar de ser uma bebida típica nos 27 estados do Brasil e cuja origem é atribuída a São Paulo, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, decidiu declarar a bebida feita com cachaça, gelo, açúcar e limão como património do Rio de Janeiro, segundo uma lei publicada no Diário Oficial do estado.

“A caipirinha, bebida simbólica do Brasil, é declarada património cultural, histórico e intangível do estado do Rio de Janeiro”, determinou o governador.

Para Wilson Witzel, assim como para qualquer turista estrangeiro comum, a caipirinha é tão emblemática do Rio de Janeiro quanto o samba, o Carnaval ou o Corcovado, onde está a estátua do Cristo Redentor.

As autoridades do Rio de Janeiro foram as primeiras a declarar a caipirinha como património, embora a bebida, segundo os historiadores, tenha nascido no interior do estado vizinho de São Paulo no século XIX e só tenha chegado ao Rio de Janeiro no século XX.

O coquetel se espalhou rapidamente por todo o Brasil, porque se tornou na bebida preferida dos artistas que participaram da Semana de Arte Moderna, um evento realizado em fevereiro de 1922, em São Paulo, que é considerado o marco do nascimento do modernismo no país.

A declaração também ignora que os principais produtores da cachaça, bebida feita com cana de açúcar, estejam localizados nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

“A caipirinha é um movimento cultural e uma forma de identificação do Rio de Janeiro”, justificou Paulo Ramos, autor e relator da lei promulgada pelo governador Witzel.

Caipirinha é o único coquetel brasileiro reconhecido internacionalmente pela International Bartenders Association (IBA), que garante uma certificação de origem.

As autoridades brasileiras tiveram o cuidado de garantir os direitos da bebida ao ponto de, em 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também ter feito publicar no Diário Oficial da República um decreto em que estabeleceu por lei a receita do coquetel.

As regras, que formalizam o seu registo na Organização Mundial do Comércio (OMC), visam deixar claro que caipirinha e a cachaça são produtos brasileiros e impedem que empresas estrangeiras usem estes nomes no mercado internacional.

O decreto de Lula da Silva afirma que só pode ser chamada caipirinha a bebida feita com cachaça, limão e açúcar que tem entre 15% e 36% do volume na graduação alcoólica e é servida a 20 graus celsius.

A regra, que deixa claro que a cachaça deve ser produzida no Brasil, acrescenta que é permitido adicionar aditivos e água para que o teor de álcool esteja no nível exigido.

Esse decreto, portanto, não considera caipirinha as variações que surgiram e se tornaram populares, e nas quais a cachaça é substituída por outras bebidas alcoólicas como vodka, rum e saqué, e o limão é substituído por outras frutas como morango, maracujá ou abacaxi.