Madeira

Táxis já efectuaram cerca de 70 mil transportes de doentes na Madeira

Pedro Ramos reconhece dívidas aos taxistas da Região

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Decorreu esta manhã a tomada de posse dos órgãos sociais da Associação dos Industriais de Táxi da Região Autónoma da Madeira (AITRAM), depois do sufrágio que conduziu António Loreto a mais um mandato. Em representação do presidente do Governo Regional, Pedro Ramos foi até à sede da AITRAM, em Santo Amaro, falar da importância dos taxistas no serviço de transporte de doentes não urgentes ao abrigo de um protocolo estabelecido em 2018, entre a associação e o SESARAM.

“Procurámos abranger todos os associados da AITRAM e temos contratos com mais de duas centenas de associados. Foram todos responsáveis por cerca de 4 mil transportes por mês, em 2018. Temos cerca de 70 mil transportes efectuados”, adiantou o secretário regional da Saúde, salientando, contudo, que “o projecto não está 100% funcional”.

Ainda segundo Pedro Ramos, da parte do SESARAM já foram disponibilizados cerca de 1 milhão de euros, sendo que “outro milhão de euros será canalizado brevemente para pagamentos alusivos ao primeiro trimestre de 2019 e restantes trimestres do ano”.

“Estamos a passar por imensas dificuldades”

O agora recém-empossado presidente da AITRAM, António Loreto, recordou que quando tomou posse pela primeira vez a AITRAM “não tinha nada”, situação que hoje é idêntica no seio dos taxistas, que estão “a passar imensas dificuldades devido às imposições impostas pela lei” que têm de cumprir, como é o caso da lei nacional que determina a idade dos veículos e que ontem foi adaptada e publicada no JORAM.

“Conseguimos arranjar meio termo para a Madeira e ontem foi publicada uma portaria que determina que as idades máximas dos táxis serão de 15 anos, exclusivamente na Madeira. Queríamos mais, mas deram-nos 15”, referiu António Loreto.

Nesse sentido, a iniciativa vem na sequência da legislação nacional que estabeleceu novas regras para os automóveis afectos ao serviço de táxi, limitando a sua idade a dez anos contados a partir da data da matrícula.

Na Madeira, “os veículos utilizados na actividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a quinze anos a contar da data da primeira matrícula” e são dados cinco anos e meio para aos detentores de táxis, nesta data, se adaptarem à nova legislação.

“As empresas detentoras de veículos afectos à actividade de transportes em táxi e licenciados à data de entrada em vigor da presente portaria devem, até 31 de dezembro de 2025, cumprir com o disposto no artigo anterior (limite de 15 anos)”.