Madeira

Se recebeu comparticipações de saúde na Madeira terá que efectuar o respectivo registo na sua declaração de IRS

Saúde da Madeira alerta para despesas a constar na declaração de IRS de 2016

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“Devido a problemas de importação de dados relativos à informação acerca da comparticipação por reembolso de despesas de saúde em 2016 por parte do IASAÚDE,IP-RAM, comunicamos que o seu registo não se encontra automatizado pelo que os contribuintes que tenham recebido as comparticipações terão que efectuar o respectivo registo na sua Declaração de Rendimentos”, informa esta terça-feira o IASaúde em nota à imprensa.

“Para tal terão de incluir no modelo 3 do IRS, o anexo H, preenchendo o quadro 6 C. A lógica de preenchimento do mesmo passa por, ao montante constante por defeito (proveniente do e-fatura), todos os utentes abaterem o valor comparticipado pelo IASAÚDE, IP-RAM, conforme exemplo que abaixo se detalha.

O valor desta comparticipação poderá ser obtida através da Declaração emitida digitalmente no site (www.iasaude.pt), ou em papel pelos serviços (Rua das pretas n.º 1- Funchal).

EXEMPLO:

1.º PASSO

Adicionar Anexo H ao Modelo 3 do IRS, seleccionando o quadro 6C

Exemplo: Despesas de saúde - 1.000 euros - (Constante no quadro por defeito e após importação de dados do e-fatura)

2.º PASSO

Verificar valor da comparticipação constante na Declaração emitida pelo IASaúde

Exemplo: Valor comparticipado pelo IASaúde - 100 euros

3.º PASSO

Rectificar quadro 6 C do Anexo H, abatendo ao valor inicial de despesas com saúde de cada contribuinte, o valor comparticipado pelo IASaúde.

Exemplo: despesas de saúde - 900 euros (novo valor a inscrever na linha referente às despesas com saúde, após abatimento do valor comparticipado pelo IASAÚDE, IP-RAM = 1.000 euros - 100 euros)