Madeira

Salário mínimo na Madeira vai subir para 650,88 euros

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A Retribuição Mínima Mensal Garantida a vigorar este ano na Madeira deverá ficar fixada nos 650,88 euros. O Decreto Legislativo Regional foi, hoje, analisado na Comissão Especializada de Administração Pública, Trabalho e Emprego. Depois de ouvidos os parceiros sociais, o diploma volta a ser apreciado pela comissão para ser remetido para plenário, confirmou à saída do encontro Brício Araújo, presidente da Comissão.

O valor do salário mínimo na Madeira está fixado em 615 euros, e esta subida de 35,88 euros representa um aumento de 5,8%.

Os deputados analisaram ainda a Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Aprova a atribuição do subsídio de lavagem aos trabalhadores do SESARAM, E.P.E., integrados na carreira de assistente operacional, e que exerçam as funções de motorista ou condutor de ambulância. “Também relativamente a este diploma foi determinada a auscultação, portanto será um diploma objeto de futura reunião desta mesma comissão, por forma a que possa ser deliberada a sua subida a plenário”, disse Brício Araújo.

Na reunião de hoje os deputados remeteram para plenário: Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado Subsídio de Insularidade para todos os trabalhadores da Região Autónoma da Madeira; o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, intitulado Acréscimo Regional ao Salário Mínimo Nacional, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado Acréscimo Regional à Retribuição Mínima Mensal para vigorar na Região Autónoma da Madeira; o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado Alteração ao Regime do Subsídio de Insularidade constante no artigo 59º do Decreto Legislativo Regional nº 42-A/2016/M de 30 de dezembro; o Projeto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PS, intitulado Fixação do montante do subsídio de insularidade a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020 e o Projeto de Resolução, da autoria do PCP, intitulado Reduzir o horário de trabalho para as 35 horas semanais no sector empresarial com capitais públicos regionais.

Os restantes seis diplomas que constavam da agenda de trabalho aguardam ainda por pareceres dos parceiros sociais.