Madeira

‘Paz social’ rompida no sector de Comércio e Serviços

ACIF e SITAM não chegam a acordo para actualização do Contrato Colectivo de Trabalho, cujo processo decorria há dois anos e meio

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A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF-CCIM) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira (SITAM) resolveram dar por terminado o processo negocial que visava a actualização do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) que abrangeria bem mais de seis mil trabalhadores de mais 350 empresas, isto após dois anos e meio de avanços e recuos, sem que se tivesse chegado a um acordo.

A informação sobre o processo agora terminado sem sucesso foi dada a conhecer esta manhã pelos responsáveis da ACIF-CCIM, pela voz do seu presidente Jorge Veiga França, e do Departamento Jurídico, Jorge de Sousa, e ainda o 2.º vice-presidente da direcção, Gonçalo Maia Camelo, que lamentaram a postura do SITAM em todo o caso, que agora culminou no encerrar de um capítulo, ainda que seja possível voltarem à mesa de negociações.

Mesmo com a conciliação por parte da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, que tem a tutela do trabalho, representantes dos patrões e dos trabalhadores acabam de romper o clima de ‘paz social’ com um documento que vigorava há mais de 40 anos, com actualizações pontuais em 2005, 2008 e 2014.

Alega a ACIF que o mesmo já não se coadunava com os tempos actuais, sendo que pretendiam introduzir temas como os intervalos de descanso, o banco de horas ou o abono de falhas adaptado às actuais exigências empresariais. O SITAM, citado na conferência de imprensa na sede da ACIF à Rua dos Aranhas, terá recuado nas negociações encetadas em Janeiro de 2017 e chamado a conciliação do Governo, tendo ainda recuado novamente por entender que uma actualização salarial bastaria, mas chegando ambas as entidades ao entendimento que era chegado o tempo de suspender o processo e dar como caducado o documento.

Assim, um dos riscos que se corre é, por exemplo, um trabalhador dos serviços, abrangido pelo CCT que vigorava, ter direito a 39 horas de trabalho, embora o Código do Trabalho aponte às 40 horas, o que poderá afectar os trabalhadores que venham agora a ser contratados e terem de dar mais uma hora semanal que os mais antigos, ainda que haja direitos consagrados que não podem ser mexidos.