Madeira

Batata-doce e cebola da Madeira podem vir a ter protecção da UE

Governo Regional avança com registo de produtores para, no fim, classificar as duas produções de Denominação de Origem Protegida

Fotos Arquivo Ver Galeria
Fotos Arquivo

A batata-doce da Madeira e a cebola regional podem vir a ser classificados como produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP), “ao abrigo dos regimes de qualidade da União Europeia (UE). A medida foi avançada pelo Governo Regional, oficializada em Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) na quarta-feira, com despacho assinado pelo secretário regional da Agricultura e Pescas.

Segundo o documento emanado do gabinete de Humberto Vasconcelos, a medida visa em primeiro lugar registar todos os produtores destas duas produções, “considerando que a UE, no âmbito da sua política da qualidade, regulamentou o reconhecimento das denominações de produtos agrícolas e de géneros alimentícios, que podem ser registadas e protegidas” como DOP, como Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou ainda como Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

O regulamento de Novembro de 2012 tem por “objectivo principal criar condições para garantir aos agricultores e aos produtores uma remuneração mais justa pela promoção e preservação das qualidades e das características que distinguem os produtos em causa ou do seu modo tradicional ou particular de produção e também o de fornecer aos consumidores informações claras e verdadeiras sobre o facto de que são produtos deferentes que apresentam características especiais relacionadas com a origem geográfica da sua produção (DOP) ou que gozam de uma notoriedade que está intrinsecamente ligada à sua área de produção (IGP), ou ao seu modo tradicional de produção (ETG) de forma a permitir-lhes que possam fazer opções de compra com informações fiáveis”, pode-se ler no texto publicado ontem, 11 de Setembro.

Assim, para avançar com o registo de produtores da batata-doce (espécie Ipomoea batatas L.) e da cebola (espécie Allium cepa L) que, pela não existência de associações que congreguem os produtores das mesmas, obriga a que a Direcção Regional de Agricultura (DRA) crie aqueles que devem passar a ser designados por Agrupamento da Batata-doce da Madeira e Agrupamento da Cebola da Madeira, permitindo assim a candidatura ao registo de DOP.

A inscrição deverá ser realizada “a título voluntário e está reservada às pessoas singulares ou colectivas que demonstrem ter interesse legítimo na produção” das tradicionalmente denominadas Batata-doce da Madeira e Cebola da Madeira.

Os pedidos têm de dar entrada nos serviços da DRA até 31 de Janeiro de 2020, por via electrónica no endereço da DRA na Internet, ou em qualquer dos serviços da DRA, entidade que garantirá o apoio técnico necessário.

Refira-se que no ano passado, 100 kg de cebola custaram no mercado, em média, 71,48 euros (um aumento face aos preços do ano anterior, que ascendiam a 60,40 euros), enquanto a batata-doce custou 86,46 euros por cada 100 kg (diminuição face aos preços de 2017, que ascendiam a 113,33 euros).

No que toca à produção, nos 563 hectares de terreno onde se cultivou a batata-doce foram produzidas 11.925 toneladas, aumentos tanto em área como em produção no ano passado face a 2017. A cebola, por seu turno, também cresceu mas em menor dimensão, pois era cultivada em 99 hectares e produziu 2.874 toneladas, sendo que para este ano em Maio havia previsão de que a cebola madeirense iria aumentar a produção em 17%.