Sindicato reivindica novo suplemento de agente único nos Horários do Funchal
Nova lei prevê um suplemento de 25% da remuneração base para os trabalhadores que exercem estas funções
O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira (STRAMM) iniciou junto da administração dos Horários do Funchal as diligências destinadas à aplicação da Lei n.º 46/2026, de 17 de Agosto, que criou um novo suplemento remuneratório para os trabalhadores que exercem funções de agente único nos transportes colectivos.
A nova lei estabelece que o suplemento de agente único corresponde a 25% da remuneração base mensal do trabalhador, sendo pago 14 vezes por ano, e abrange expressamente os trabalhadores que desempenham estas funções em empresas públicas de transportes colectivos.
Actualmente, o Acordo de Empresa dos Horários do Funchal prevê para o agente único um subsídio fixo de 225 euros mensais. Com a aplicação do novo regime legal, o STRAMM entende que deverá passar a ser aplicado o valor correspondente a 25% da remuneração base, sem acumulação das duas prestações.
Tomando como referência uma remuneração base de 1.129,30 euros, o novo suplemento corresponderá a aproximadamente 282,33 euros mensais, representando um acréscimo de cerca de 57 euros por mês e de mais de 800 euros por ano por trabalhador abrangido.
Para o STRAMM, esta alteração constitui “um reconhecimento justo da responsabilidade acrescida dos motoristas que desempenham funções de agente único”, acumulando, com a condução, tarefas relacionadas com o atendimento aos passageiros, bilhética, gestão de valores e acompanhamento das diversas situações que diariamente ocorrem no serviço de transporte público.
O sindicato sublinha que esta reivindicação está a ser desenvolvida “num quadro de diálogo institucional e de cooperação com a administração dos Horários do Funchal”, preservando “a relação de trabalho e de negociação que tem permitido alcançar importantes avanços para os trabalhadores da empresa”.
“O objectivo do STRAMM não é criar qualquer situação de confronto com os Horários do Funchal, mas assegurar que a nova legislação nacional se traduza, também na Região Autónoma da Madeira, numa efectiva valorização dos profissionais abrangidos”, refere a estrutura em comunicado.
Neste contexto, o sindicato considera “particularmente importante que esta matéria comece a ser analisada desde já”, tendo em conta a preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027 e “a necessidade de serem antecipadamente asseguradas as condições financeiras necessárias à aplicação do novo regime”.
A Lei n.º 46/2026 entra em vigor em Setembro de 2026, embora os seus efeitos remuneratórios estejam associados ao Orçamento do Estado subsequente. Por essa razão, o STRAMM entende que “este é o momento adequado para iniciar o diálogo e garantir que, quando o novo regime produzir efeitos, estejam reunidas todas as condições para a sua aplicação aos trabalhadores dos Horários do Funchal”.
O STRAMM afirma que continuará a acompanhar esta matéria e a “desenvolver todas as diligências necessárias junto da empresa e das entidades competentes”, defendendo “uma solução equilibrada que permita valorizar os trabalhadores, respeitar a nova legislação e assegurar a sustentabilidade do serviço público de transportes”.
O parecer jurídico enviado pelo STRAMM pode ser consultado: