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Fact Check Madeira

É raro ou inédito um suspeito de incêndio ser detido em flagrante na Madeira?

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Um homem suspeito de ter provocado um incêndio junto à Encosta do Cemitério Novo, no Caniço, foi retido por trabalhadores que se encontravam no local e entregue à PSP (Polícia de Segurança Pública). Segundo as informações obtidas pelo DIÁRIO, o indivíduo terá manifestado pouco antes a intenção de atear fogo à vegetação, tendo o incêndio deflagrado logo depois.

A notícia motivou numerosos comentários nas redes sociais, alguns dos quais apresentaram a detenção em flagrante como uma situação invulgar na Madeira. Houve mesmo quem sugerisse que, apesar do elevado número de incêndios registados ao longo dos anos, praticamente nunca os alegados autores eram apanhados no momento ou imediatamente após a prática dos factos. Será a detenção no Caniço uma ocorrência sem precedentes recentes na Região?

A verificação do afirmado foi efectuada através de pesquisas nos arquivos digitais do DIÁRIO e demais comunicação social regional, recorrendo às expressões 'detido em flagrante', 'detidos em flagrante', 'deteve em flagrante' e 'detido pela PSP em flagrante'. Entre as centenas de resultados obtidos, foram seleccionadas apenas as notícias relacionadas com suspeitas de incêndio ou fogo posto ocorridas na Madeira.

A pesquisa não permite determinar a proporção de suspeitos detidos em flagrante relativamente ao número total de incêndios investigados na Região. Permite, porém, responder à questão colocada nos comentários: saber se a situação registada no Caniço constitui um caso raro ao ponto de não existirem precedentes conhecidos.

O flagrante delito não se limita à situação em que uma autoridade policial presencia directamente a prática do crime. Abrange também os casos em que o suspeito é encontrado imediatamente depois, perseguido na sequência dos factos ou localizado com objectos ou sinais que indiciem que acabou de cometer o crime. Por esse motivo, as circunstâncias das detenções referidas nas notícias não são sempre exactamente iguais às do episódio do Caniço.

Ainda assim, os arquivos da imprensa regional contêm diversos precedentes. Em Junho de 2004, um indivíduo foi detido em flagrante delito quando assaltava e ateava fogo a uma agência de viagens no Porto Santo. O caso voltou a ser noticiado pelo DIÁRIO, em Abril de 2005, por ocasião do julgamento realizado naquela ilha.

Em Setembro de 2006, o DIÁRIO noticiou que elementos da Guarda Florestal, que efectuavam acções de vigilância e prevenção, tinham detido em flagrante um suspeito da prática de um crime de incêndio. O processo foi remetido ao Ministério Público e a investigação ficou a cargo da Polícia Judiciária do Funchal.

Um ano depois, em Setembro de 2007, outro homem foi detido na Calheta por suspeita de fogo posto. De acordo com a informação então divulgada pelo Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária, a detenção ocorreu em flagrante e contou com a colaboração de outra entidade policial.

Também no Caniçal existe um precedente directo. A 20 de Agosto de 2010, o DIÁRIO noticiou a detenção, pela PSP, de um homem de 41 anos quando ateava fogo num terreno com mato. A notícia acrescentava que aquele era já o sexto indivíduo detido pelas autoridades e apresentado a tribunal, nesse período, por situações relacionadas com incêndios.

No ano seguinte, uma notícia sobre as primeiras detenções por suspeita da prática de incêndio florestal recordava duas situações ocorridas na Madeira. Uma envolvera quatro jovens, em Machico, detidos em flagrante quando realizavam uma queimada; a outra dizia respeito a um levadeiro de 54 anos, no Funchal.

Em Março de 2012, a Polícia Florestal deteve em flagrante um homem suspeito de ter provocado um incêndio no Vale Paraíso, em Santa Cruz. O processo terminou com a condenação do arguido a um ano de prisão efectiva, decisão noticiada pelo DIÁRIO em Outubro de 2013.

Os precedentes não se limitam aos anos de maior incidência de incêndios florestais na primeira década deste século. Em Outubro de 2023, a Polícia Judiciária confirmou a detenção, em flagrante delito, de um homem de 45 anos, suspeito da prática de um crime de incêndio na Calheta.

Mais recentemente, em Agosto de 2025, foi noticiada a detenção em flagrante de um suspeito, na sequência de um incêndio que deflagrou numa área florestal da Ponta do Pargo. O homem viria a ser internado na Casa de Saúde de São João de Deus.

Os resultados encontrados não significam que seja habitual identificar e deter os responsáveis por incêndios no momento da prática do crime. Muitos fogos não são presenciados, deflagram em locais isolados ou apenas são detectados depois de o eventual autor ter abandonado a zona. Além disso, a pesquisa na imprensa não corresponde a um levantamento completo de todos os processos investigados pelas autoridades.

No entanto, a afirmação em análise não dizia apenas que as detenções em flagrante são difíceis. Apresentava o caso do Caniço como uma situação praticamente sem paralelo na Madeira. Os arquivos regionais contrariam essa ideia, ao documentarem várias detenções em flagrante relacionadas com incêndios, distribuídas por diferentes concelhos e ao longo de mais de duas décadas.

Há precedentes no Porto Santo, na Calheta, no Caniçal, em Machico, no Funchal, em Santa Cruz e na Ponta do Pargo (Calheta). Em alguns casos, os suspeitos foram surpreendidos quando alegadamente ateavam o fogo; noutros, foram interceptados imediatamente após o início do incêndio.

Assim, embora a detenção em flagrante dependa de circunstâncias difíceis de reunir, o sucedido no Caniço não constitui uma novidade nem um episódio sem precedentes na Madeira. Avaliamos, por isso, como falsa a ideia de que nunca, ou quase nunca, suspeitos de incêndio são detidos em flagrante na Região.

A detenção no Caniço constitui uma situação rara ou inédita na Região – Síntese de comentários publicados no Facebook do dnoticias.pt. a propósito da detenção de um alegado incendiário no Caniço