A representante do Governo devia fechar a cerimónia?
Ordem das intervenções no Dia da Freguesia de Machico foi questionada após a representante do Governo Regional discursar antes do anfitrião
A ordem das intervenções na cerimónia oficial do Dia da Freguesia de Machico motivou uma crítica pública sobre o cumprimento das regras protocolares. António Nóbrega, antigo vereador na Câmara Municipal de Machico e actual militante da Iniciativa Liberal, questionou, nas redes sociais, o facto de a representante do presidente do Governo Regional ter discursado antes do presidente da Junta, defendendo que deveria ter encerrado a sessão.
A cerimónia decorreu no passado dia 2 de Julho, na Sala de Actividades da Junta de Freguesia de Machico. Segundo a organização, foi um momento de “convívio, partilha e celebração da nossa identidade”, reunindo participantes num ambiente de proximidade e espírito comunitário.
Na publicação feita a 3 de Julho, António Nóbrega escreveu: “Quando o Protocolo tirou férias e ninguém avisou!!!”. O antigo autarca referiu que, na cerimónia, “primeiro falou o Presidente da Câmara, depois a Diretora Regional – Sónia Pereira, directora regional de Pescas – e só no fim o Presidente da Junta”.
Ironizou considerando a sequência “uma verdadeira obra de arte… de criatividade protocolar”, António Nóbrega afirmou que “segundo a lei, a representante do Governo devia fechar a cerimónia”.
Representação do presidente do Governo Regional
O DIÁRIO questionou a directora regional de Pescas sobre a qualidade em que esteve presente na cerimónia. Através do gabinete da tutela, foi esclarecido que os convites institucionais são dirigidos ao presidente do Governo Regional e que, perante a impossibilidade de comparência do secretário regional da Agricultura e Pescas, a representação foi atribuída directamente pela Presidência do Governo à directora regional, por indicação do secretário Nuno Maciel.
A directora regional Sónia Pereira esteve, assim, presente em representação do Presidente do Governo Regional, assumindo a representação institucional máxima do Governo Regional no acto.
Junta defende autonomia na organização
Questionado pelo DIÁRIO sobre a ordem das intervenções, o presidente da Junta de Freguesia de Machico, Pedro Viveiros, explicou que “a ordem das intervenções na cerimónia oficial do Dia da Freguesia foi definida pela organização do evento, tendo em consideração a estrutura do programa e o enquadramento institucional da sessão”.
O autarca socialista afirmou desconhecer “se existe um protocolo legal ou regulamentar que imponha uma ordem única e obrigatória para as intervenções numa cerimónia desta natureza organizada por uma junta de freguesia”.
Segundo Pedro Viveiros, “o protocolo oficial do Estado regula essencialmente a precedência das entidades e a sua representação institucional, não determinando, de forma rígida, a sequência dos discursos em cerimónias locais, cabendo essa definição à entidade organizadora”.
O presidente da Junta considerou ainda que a ordem seguida “respeitou integralmente a dignidade e o estatuto de todas as entidades presentes”, destacando como principal inovação da cerimónia a participação de todos os partidos com representação na Assembleia de Freguesia.
O que diz a Lei das Precedências?
A Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto, estabelece as precedências do Protocolo do Estado Português, definindo a hierarquia das entidades oficiais em actos públicos.
Nos termos dessa lei, o Presidente do Governo Regional integra a ordem de precedências dos titulares dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Quando se faz representar, o representante assume a posição protocolar correspondente à entidade representada.
No caso de Machico, a directora regional esteve presente nessa qualidade, por representação do presidente do Governo Regional.
Contudo, a lei das precedências não fixa uma sequência obrigatória para os discursos em cerimónias locais organizadas por autarquias. A ordem das intervenções resulta normalmente da conjugação entre o protocolo institucional, a natureza do evento e a decisão da entidade organizadora.
Em actos oficiais, é prática corrente que o anfitrião intervenha no início da sessão e que a entidade de maior representação institucional encerre os discursos. Essa prática, porém, não corresponde a uma imposição legal absoluta.
Assim, embora a representante do presidente do Governo Regional tivesse maior precedência institucional do que os restantes intervenientes, a legislação não determina que a sua intervenção tivesse obrigatoriamente de ser a última da cerimónia