Alcançado acordo que endurece política migratória e acelera deportações na UE
As instituições europeias chegaram hoje a um acordo político provisório sobre o regulamento dos retornos, que permitirá criar em países terceiros centros para migrantes que devem ser repatriados, acelerar as deportações e apertar a política migratória.
O Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho da UE - que representa os países do bloco - concordaram com o texto, cuja principal novidade é a possibilidade de os Estados-membros poderem deportar migrantes para o que têm sido chamados 'centros de retorno' em países terceiros que não os da sua origem, desde que um acordo tenha sido previamente assinado e o princípio da não devolução seja respeitado.
A aprovação da proposta estava agendada para a semana passada, mas divergências entre os co-legisladores quanto à data de implementação do regulamento - o Parlamento Europeu queria janeiro do próximo ano, enquanto o Conselho defendia um ano de margem - levaram ao adiamento até hoje.
A presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, já aplaudiu o acordo.
"Uma política eficaz de migração e asilo deve ser acompanhada por uma política de retorno credível. O acordo desta noite sobre o novo Regulamento dos Retornos - que complementa o Pacto sobre Migração e Asilo - tornará o regresso dos migrantes sem direito a permanecer na UE mais rápido e consistente em toda a Europa", considerou, numa publicação na rede X.
Na ronda de negociações de hoje, foi acordado que a legislação, incluindo os centros de retorno, será imediatamente aplicável após a sua entrada em vigor.
"Os novos regulamentos irão acelerar o processo de regresso e aumentar o regresso das pessoas que não têm o direito legal de permanecer na UE", disse o vice-ministro da Migração de Chipre, Nicholas Ioannides, cujo país preside ao Conselho da UE até ao final de junho.
Nos centros de retorno, os países terceiros serão obrigados a respeitar os direitos humanos e a detenção de menores desacompanhados não será permitida.
Além disso, outra novidade da legislação é que os migrantes passarão a ser obrigados a "cooperar ativamente" no seu processo de regresso.
Se não o fizerem, podem ser impostas sanções que vão desde a retirada de benefícios sociais e autorizações de trabalho, até sanções criminais, incluindo prisão.
Os migrantes também podem ser detidos com base no risco de fuga e outras razões de segurança.
Os períodos de detenção podem ir até 24 meses.
Estes prazos podem mesmo ser aplicados a menores desacompanhados e famílias com crianças pequenas, pois, embora seja referido que deve ser uma medida de "último recurso" e aplicada pelo período mais curto possível, tendo em conta o interesse superior da criança, a legislação não estabelece limites inferiores aos dois anos.
No entanto, os fundamentos para a detenção e os prazos devem ser definidos no âmbito da legislação nacional e caberá às autoridades judiciais decidir sobre isso.
Reconhecem também a competência dos Estados-Membros para oferecer alternativas à detenção, como apresentar relatórios periódicos, reportar uma residência fixa ou pagar uma garantia financeira.
Além disso, qualquer país da UE terá de reconhecer e executar decisões de retorno e ordens de expulsão emitidas por outro Estado-membro antes de 1 de julho de 2027, por proposta da Comissão. O país onde se encontra a pessoa sujeita a uma ordem de expulsão será responsável por garantir o seu regresso.
A nova diretiva consolida os centros de deportação com os quais a União procura subcontratar o processo de retorno de migrantes a quem é negada autorização de asilo para países terceiros, garantindo que estão fora do território da UE enquanto a sua deportação final para o país de origem ou trânsito apropriado é processada.
O bloco europeu apoia assim modelos semelhantes ao que o Governo italiano de Giorgia Meloni negociou com a Albânia para transferir migrantes sem direito a asilo enquanto a sua expulsão está a ser gerida e reconhece que tais acordos podem ser negociados por um ou mais países ou até pela União.
O acordo será submetido a votação no Parlamento Europeu e posteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros do Interior (equivalente à Administração Interna) da UE.