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Fact Check Madeira

PSP pode multar em parques de centros comerciais?

Dúvidas surgem após intervenção da polícia em parque de estacionamento do Fórum Madeira

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A presença da Polícia de Segurança Pública (PSP) num parque de estacionamento de um centro comercial esteve na origem de dúvidas entre leitores sobre a legalidade e legitimidade da sua actuação em espaços considerados privados. A questão ganhou actualidade após um incidente ocorrido no passado dia 1 de Abril – não foi peta - no parque de estacionamento do Fórum Madeira, no Funchal, envolvendo um embate ligeiro entre duas viaturas, situação que levou à intervenção policial.

A notícia, publicada na edição online do DIÁRIO, motivou reacções nas redes sociais, onde alguns cibernautas manifestaram surpresa quanto à presença da PSP num parque de estacionamento de uma superfície comercial. Um desses exemplos foi o comentário de um leitor, Rodolfo Freitas, que questionava a actuação das autoridades:

“Então, nos parques privados disseram-me que a polícia não faz nada e agora já intervém? Não entendo. Há uns tempos bateram no meu carro e a polícia não fez nada porque era privado. Está tudo certo? Justo para uns e injusto para outros? É só sacanagem”, escreveu.

Perante estas questões, importa clarificar o enquadramento legal aplicável. De acordo com o Código da Estrada, nomeadamente no seu artigo 2.º, o âmbito de aplicação das regras de trânsito não se limita às vias públicas. A lei é clara ao estabelecer que as disposições do Código se aplicam igualmente a “vias do domínio privado abertas ao trânsito público”. Esta formulação é determinante para compreender a situação em análise.

Na prática, isto significa que muitos parques de estacionamento de centros comerciais, embora sejam propriedade privada, são considerados, para efeitos legais, espaços equiparados a via pública, desde que estejam abertos ao público em geral. Ou seja, sempre que qualquer cidadão possa aceder livremente ao parque — independentemente de existir pagamento de estacionamento ou controlo por cancelas — esse espaço enquadra-se na definição legal prevista e fica sujeito às regras do Código da Estrada.

É precisamente este enquadramento que legitima a actuação da PSP nestes locais. Em parques de estacionamento abertos ao público, as forças de segurança têm competência para fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito, tal como fariam numa rua ou estrada. Isso inclui a possibilidade de levantar autos de contra-ordenação e aplicar coimas sempre que sejam detectadas infracções.

Entre as situações mais comuns que podem dar origem a multas nestes espaços estão o estacionamento indevido — nomeadamente em lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida sem o respectivo dístico —, o bloqueio de acessos, saídas ou rampas, o desrespeito pela sinalização existente, como sinais de STOP ou sentidos de circulação, bem como a circulação em contramão dentro do parque. Todas estas condutas estão previstas e sancionadas pelo Código da Estrada, independentemente de ocorrerem numa via pública tradicional ou num parque de estacionamento aberto ao público.

Importa ainda sublinhar que esta competência não é exclusiva da Polícia de Segurança Pública. No território nacional, outras autoridades, como a Guarda Nacional Republicana ou as polícias municipais, também podem exercer funções de fiscalização rodoviária em espaços com acesso público. No entanto, na Região Autónoma da Madeira, onde não existe polícia municipal e a GNR não actua neste tipo de ocorrências, essa competência recai, na prática, sobre a PSP.

No entanto, existem situações em que o enquadramento legal pode ser diferente. Quando se trata de parques de estacionamento que não estão abertos ao público em geral — como parques exclusivos para funcionários, áreas privadas de condomínios ou espaços com acesso altamente condicionado —, a aplicação do Código da Estrada pode não ser directa. Nestes casos, por não se verificar o critério de “abertura ao trânsito público”, a intervenção das autoridades poderá ter um enquadramento distinto e mais limitado no âmbito das contra-ordenações rodoviárias.

É precisamente esta distinção que pode explicar a percepção de incoerência referida por alguns cidadãos. Situações aparentemente semelhantes podem, na verdade, ter enquadramentos legais diferentes consoante o tipo de acesso ao espaço onde ocorrem. Assim, a intervenção — ou ausência dela — por parte das autoridades não depende do facto de o espaço ser privado, mas sim de estar, ou não, aberto ao público.

Em suma, a lei portuguesa estabelece de forma clara que os parques de estacionamento de centros comerciais abertos ao público estão sujeitos às regras do Código da Estrada, o que confere às forças de segurança legitimidade para intervir, fiscalizar e sancionar infracções nesses locais.

Parques privados abertos ao público estão sujeitos às regras do Código da Estrada?