Orçamento de 2026 abriu a porta à acumulação de funções no Gabinete Anti-Corrupção da Madeira
Uma alteração introduzida no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026 veio modificar o regime aplicável ao coordenador do Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção (GA-TPC), passando a admitir a possibilidade de exercício de outras funções em regime de acumulação, desde que exista autorização no acto de eleição.
A mudança consta do artigo 111.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, diploma que aprovou o Orçamento da Região para 2026 e que foi publicado no Diário da República em 30 de Dezembro de 2025. Essa norma altera a redação do artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, que corresponde ao Orçamento da Região para 2025 e que foi o diploma no qual foi criado o Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção.
Na nova formulação agora em vigor, estabelece-se expressamente que: “Quando expressamente autorizado no acto de eleição, o coordenador do GA-TPC pode exercer outras funções em regime de acumulação, nos termos dos artigos 21.º e 22.º da LTFP, desde que não sejam conflituantes ou incompatíveis com as funções de coordenador e não comprometam a isenção e imparcialidade exigidas para o cargo.”
A norma introduz assim uma diferença relevante relativamente ao regime inicialmente previsto no diploma que criou o gabinete, permitindo que, mediante autorização da Assembleia Legislativa da Madeira, o titular do cargo possa acumular funções profissionais.
Gabinete foi criado no Orçamento Regional de 2025
Como referido, o Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção foi criado no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, aprovado pela Assembleia Legislativa em Junho de 2025 e publicado como Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de Julho.
Foi nesse diploma que ficou estabelecida a criação do novo organismo regional dedicado à prevenção da corrupção e à promoção da transparência administrativa, bem como o regime jurídico aplicável ao seu coordenador.
A legislação definiu a forma de designação do responsável pelo gabinete, o enquadramento funcional do cargo e a sua equiparação remuneratória a dirigente intermédio de 1.º grau da administração pública.
Posteriormente, já no final de 2025, somente seis meses depois, o Orçamento Regional para 2026 veio introduzir alterações ao regime jurídico constante desse diploma, entre as quais a nova norma relativa à acumulação de funções.
Alteração legal clarifica enquadramento da acumulação
A nova redação introduzida pelo Orçamento de 2026 passou a prever explicitamente a possibilidade de acumulação de funções, desde que essa situação seja autorizada no momento da eleição do coordenador e respeite as regras da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O diploma acrescenta ainda que as funções acumuladas não podem ser incompatíveis com o exercício do cargo nem comprometer a independência, a imparcialidade e a isenção exigidas ao responsável pelo organismo.
Trata-se de uma alteração relevante no enquadramento jurídico de um órgão cuja missão central é precisamente a prevenção de conflitos de interesses e de práticas de corrupção na administração pública regional.
Norma passou despercebida
A alteração legislativa agora identificada ajuda também a enquadrar um dos temas que nas últimas semanas gerou debate político na Região.
Ontem foi publicado um fact-check sobre uma afirmação difundida em redes sociais e em comentários políticos, segundo a qual o coordenador do gabinete anti-corrupção receberia cerca de 3.500 euros mensais e poderia continuar a exercer advocacia.
A análise então realizada baseou-se na legislação que criou o gabinete e na documentação oficial disponível, tendo concluído que a possibilidade de manutenção de actividade profissional não estava comprovada e colidia com o regime de exercício de funções previsto no diploma que instituiu o organismo.
No momento da publicação dessa verificação, não tinha ainda sido identificada a alteração introduzida posteriormente pelo Orçamento Regional para 2026, que veio modificar a redação do artigo aplicável ao cargo. Um facto também passado despercebido a vários deputados a quem o DIÁRIO solicitou colaboração.
Pedido de acumulação chegou a ser apresentado
Entretanto, a própria Assembleia Legislativa chegou a agendar a votação de um requerimento apresentado pelo coordenador do GA-TPC solicitando autorização para exercer funções em regime de acumulação.
O ponto chegou a constar da ordem de trabalhos de uma sessão plenária, mas acabou por sair da agenda antes de ser votado.
A nova redação legal introduzida pelo Orçamento de 2026 vem agora enquadrar juridicamente a possibilidade de autorização dessa acumulação, desde que a Assembleia Legislativa o permita no acto de eleição do titular do cargo.
Aliás, o nomeado para o cargo, Alexandre Miguel Carvalho da Silva, em entrevista à RTP-M manifestou a propósito de desenvolver a actividade advogado, em acumulação.
Debate político deverá continuar
A criação do Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção tem sido objecto de debate político desde que foi anunciada e regulamentada na Região.
Para os defensores do novo organismo, trata-se de um instrumento institucional de reforço da transparência administrativa.
Já os críticos questionam o modelo institucional escolhido, incluindo o regime de funcionamento do cargo de coordenador e as condições em que podem existir acumulações de funções.
Com a alteração introduzida pelo Orçamento Regional de 2026, o enquadramento legal do cargo passou assim a admitir formalmente uma possibilidade que não constava expressamente do regime inicial, o exercício de outras funções profissionais, desde que autorizado pela Assembleia Legislativa e respeitados os limites legais aplicáveis.