A Madeira prefere definir-se pelas suas possibilidades
Jurisprudência europeia e Estado central no centro do debate sobre a Zona Franca da Madeira
No debate que se seguiu ao painel sobre o regime jurídico das regiões ultraperiféricas (RUP) e a Zona Franca da Madeira, surgiram preocupações sobre a autonomia económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira.
Um economista questionou se a classificação da Madeira como RUP poderia limitar a futura autonomia fiscal e financeira, citando acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (98/03, 106/09, 107/09, 428/06 e 434/06).
A professora Fernanda Paula Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, respondeu: “É essencial procurar instrumentos que tratem de forma diferenciada aquilo que é diferente, tendo em conta as especificidades das regiões insulares, como a Madeira ou os Açores.”
Alberto João Jardim, antigo presidente do Governo Regional, alertou para a necessidade do apoio do Estado português e a pressão externa sobre actividades financeiras na região: “O regime de excepcionalidade consagrado nos Tratados é uma arma extraordinária para o desenvolvimento da Madeira, sem comprometer a soberania nacional.”
O ex-secretário das Finanças, Rogério Gouveia, actual presidente do SDM, destacou o papel da autonomia constitucional da Madeira em exigir do Estado português que este solicite benefícios junto da União Europeia: “A autonomia permite à Madeira exigir do Estado acções que garantam a efectividade do estatuto de região ultraperiférica e a protecção do seu desenvolvimento económico.”
O debate evidenciou que, para a Madeira, a autonomia económica e financeira depende da conjugação entre estatuto europeu, iniciativa regional e apoio do Estado, num equilíbrio delicado entre legislação, jurisprudência e política internacional.