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Deco Proteste alerta para possíveis custos acrescidos com moratórias

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A Deco Proteste alertou hoje os consumidores para possíveis custos acrescidos com a adesão à moratória de crédito para os afetados pelos efeitos do mau tempo, aconselhando à procura de outras alternativas.

"Na sequência das novas medidas anunciadas pelo Governo para responder aos impactos da tempestade Kristin, a Deco Proteste considera essencial esclarecer os consumidores sobre as regras da moratória de crédito agora em vigor, os seus efeitos reais e os cuidados a ter antes de aderir, alertando para o facto de esta solução não ser gratuita e poder traduzir-se num aumento significativo dos encargos com o crédito", realçou a associação de defesa do consumidor em comunicado.

A Deco acredita que, "apesar de a moratória poder ser um instrumento útil em situações de dificuldade financeira imediata, o modelo adotado volta a penalizar os consumidores mais vulneráveis", realçando que tal "já aconteceu durante a pandemia", visto que permite "a capitalização de juros durante o período de suspensão".

Esta moratória, com efeitos até 27 de abril de 2026, "permite a suspensão total do pagamento das prestações de capital, juros e outros encargos associados ao contrato de crédito, não abrangendo outros contratos com garantia hipotecária que não estejam associados à habitação própria e permanente".

Podem recorrer a este mecanismo os residentes nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, assim como pessoas singulares não residentes nesses concelhos, em situação de 'lay-off' por trabalharem em empresas sediadas ou com atividade nesses territórios.

"Ficam excluídos os consumidores com dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, bem como aqueles que se encontrem em mora há mais de 90 dias no pagamento das prestações do crédito", lembrou.

A Deco recordou ainda que o pedido de adesão deve ser feito por via eletrónica junto do banco, que "dispõe de três dias úteis para informar o consumidor caso este não reúna as condições de acesso e de um prazo máximo de cinco dias úteis para aplicar a suspensão".

"Os bancos não podem cobrar qualquer encargo pela adesão à moratória. Independentemente da data do pedido, a suspensão termina a 27 de abril de 2026, sendo automaticamente prorrogados, por igual período, o prazo do contrato e as garantias associadas", indicou.

Por fim, "até cinco dias úteis antes do fim da moratória, os bancos são obrigados a avaliar a capacidade do consumidor para retomar os pagamentos", sendo que, caso concluam que tal não é possível, "devem apresentar soluções alternativas adequadas à situação financeira do mutuário, sem agravamento da taxa de juro contratada".

A Deco Proteste alerta para que "a suspensão das prestações não é isenta de custos", visto que "os juros correspondentes ao período de suspensão continuam a ser contabilizados pelos bancos e são adicionados ao capital em dívida, o que resulta no aumento do montante total do crédito, das prestações futuras e dos encargos globais suportados pelo consumidor".

Ou seja, "apesar de ficarem temporariamente sem receber os reembolsos, os bancos acabam por obter um ganho adicional no final do processo, superior ao que ocorreria se estivesse em causa apenas uma carência de capital".

Já os consumidores "acabam penalizados com custos acrescidos", destacou, aconselhando a que "ponderem cuidadosamente antes de aderir".

"Antes de optar pela moratória, os consumidores devem contactar o seu banco e verificar se existem medidas alternativas específicas para clientes afetados pela tempestade Kristin, comparando essas soluções com os custos reais da moratória", explicou, defendendo que "a adesão só deve ser considerada quando não existam outras opções menos penalizadoras e quando a dificuldade financeira seja efetiva".

Treze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.