A Madeira só tem um aterro de resíduos inertes devidamente licenciado?
A deposição de resíduos, independentemente da sua natureza, gera sempre muitos constrangimentos e vários impactos negativos, nomeadamente ambientais, sociais e paisagísticos. E a sua dimensão tende a ganhar outro alcance quando em causa está a gestão destes resíduos num espaço insular como a Madeira, quer se trate de resíduos sólidos urbanos, quer se trate de resíduos inertes.
Ontem, a notícia que dava conta de que uma empresa tinha sido identificada por despejo ilegal de terras na freguesia dos Prazeres, concelho Calheta, em área florestal foi disso exemplo. Vários foram os comentários que esse assunto gerou, quer na página do DIÁRIO, quer nas redes sociais.
Um dos comentários, parecia querer legitimar a ilegalidade com os poucos espaços para depósito de inertes, vulgarmente designados por aterros, existentes na Região. Fernando Abreu apontava: “Estão à espera de quê? Uma ilha com um único aterro legal. Por que razão se mantém o monopólio?”.
Mas será que existe mesmo apenas um aterro devidamente legalizado na Madeira? É isso que vamos aqui tentar validar.
A notícia que originou o comentário deste internauta das redes sociais do DIÁRIO dava conta de que o Corpo de Polícia Florestal havia identificado, na passada terça-feira, uma empresa responsável pelo despejo ilegal de terras numa área integrada no Parque Natural da Madeira.
Numa clara infração à legislação vigente, uma vez que se tratava de uma zona protegida e o autor do despejo não possuía qualquer autorização das entidades competentes para esse fim, a Polícia Florestal procedeu ao levantamento de um auto-de-notícia, que depois seguirá os seus trâmites processuais, com toda a componente administrativa a ser entregue à Direcção Regional do Ambiente e Mar, entidade pública que tem a seu cargo a fiscalização em matéria ambiental.
Empresa identificada por despejo ilegal de terras na Calheta
Processo contraordenacional já foi instaurado
Inês Paiva , 11 Fevereiro 2026 - 15:36
Para esta nossa análise iremos ter em conta apenas a afirmação de que a Madeira possui “um único aterro legal”, entendendo que o leitor do DIÁRIO estaria a referir-se, apenas, aos aterros de resíduos inertes, como terras e detritos resultantes da construção. De fora deste alcance ficam os aterros para resíduos não perigosos (como o da Meia Serra, onde são depositados os resíduos sólidos urbanos) e os aterros para resíduos perigosos (não existe nenhum na Região).
Mas antes de olharmos para a realidade presente, voltemos um pouco atrás no tempo.
Esta matéria tem sido recorrente sempre que nos deparamos com obras de grande envergadura, como a construção do novo hospital, ou situações excepcionais, como o temporal de 20 de Fevereiro de 2010.
Nestes dois casos, a produção de uma quantidade considerável e fora do habitual de resíduos inertes originou um problema quanto ao local onde seriam depositados esses materiais.
No caso do 20 Fevereiro, a opção foi colocar os inertes na frente mar do Funchal, evitando, assim, grandes deslocações e consequentes impactos ambientais, aproveitando o espaço livre ali existente. Meses depois, concluídas as operações de limpeza, foi necessário decidir que fim seria dado àqueles materiais, tendo a opção recaído sobre a continuidade naquele espaço, aproveitando-os para a requalificação da frente-mar da cidade do Funchal, dando origem à actual Praça do Povo e toda a zona envolvente.
Em relação ao novo hospital, antes mesmo da construção das suas fundações, levantou-se a questão de que local teria capacidade para depósito de cerca de um milhão de metros cúbicos de terra (cerca de 50 mil camiões) que se previam retirar do local para que as bases do edifício começassem a ganhar forma. A solução acabou por envolver a obra de alargamento e remodelação do Palheiro Golfe.
Esta solução excepcional derivou do facto de a Madeira não possuir aterros licenciados com capacidade suficiente para absorver um tão grande volume de terras. Mas essa carência não era nova.
Há cerca de 20 anos, com o boom de obras públicas e privadas que a Região conheceu, a falta de espaços desta natureza foi várias vezes noticiada, associando-a à proliferação de aterros ilegais.
Em 2003, por exemplo, a Madeira tinha, apenas, dois aterros devidamente licenciados. Um deles era o do Pau Branco, em Câmara de Lobos, que, entretanto, já foi encerrado, o outro o das Carreiras, que se mantém em funcionamento. Nesse mesmo ano, o DIÁRIO noticiou situações ilegais de depósito de inertes no Faial, nos Prazeres, na Ribeira de São Jorge, na Ribeira dos Socorridos, no Campanário, nos Cardais (Santo da Serra), nos Arrifes (Ponta do Sol), só para deixar alguns exemplos.
Mais tarde, em Novembro de 2017, o aterro das Carreiras de Cima, então o único do género existente na Região, pelo que a sua actividade foi suspensa pelas entidades competentes. Como alternativa, o Governo Regional autorizou, a título excepcional, a deposição de terras no Porto Novo, situação que muita polémica gerou.
Em Março do ano seguinte, a suspensão foi levantada, após a empesa ter feito as obras de adaptação para garantir o normal funcionamento do aterro. E assim se mantém até hoje, quase 10 anos depois, como o único aterro licendiado da Madeira a operar. O espaço é propriedade da empresa Quinta Terra Boa.
Na Região, a par deste, existe, também, um outro aterro de inertes devidamente licenciado, mas na ilha do Porto Santo, no sítio do Porto das Salemas, que é da responsabilidade da empresa pública Águas e Resíduos da Madeira (ARM).
Os respectivos licenciamentos foram da responsabilidade da autoridade regional competente, no caso da Direcção Regional do Ambiente e Mar, e são os únicos espaços que cumprem os requisitos técnicos e estruturais legalmente definidos para a deposição de resíduos inertes.
A par dos aterros podem existir licenças para pequenas deposições, designadas, por regra, de alterações topográficas, que são licenciadas ao abrigo do regime jurídico que rege a urbanização e edificação, espaços que estão aptos a receber solos e rochas. Neste momento, sabe o DIÁRIO, uma das poucas alterações topográficas autorizadas situa-se no concelho da Calheta e é da responsabilidade da Câmara Municipal local.
Perante o exposto, podemos concluir que é verdadeira a afirmação do leitor Fernando Abreu, no que respeita a existir apenas “um único aterro legal” na ilha da Madeira.