DNOTICIAS.PT
Madeira

Sindicato dos Professores denuncia persistência de injustiça na Madeira

None

O Sindicato de Professores da Madeira considera indispensável clarificar o enquadramento do  pagamento das horas extraordinárias dos docentes a partir de Setembro de 2025, noticiado pelo DIÁRIO a 24 de Janeiro, e denuncia "a persistência de uma injustiça grave na Região Autónoma da Madeira".

O sindicato afiança que, desde 2024, tem vindo a exigir o pagamento correcto das horas extraordinárias realizadas pelos docentes, com efeitos retroativos a 2018, em consonância com o entendimento jurídico da sua Federação, a FENPROF. 

"Na verdade, foi na sequência da reivindicação persistente da FENPROF que o Ministério da Educação reconheceu oficialmente que o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias vinha a ser efectuado de forma incorrecta, desde 2018. Essa alteração de posição foi recentemente confirmada através da NOTA INFORMATIVA n.º 12/2025 do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), que determinou o pagamento das diferenças em falta com efeitos retroactivos àquele ano", aponta o SPM.

Isto significa, de acordo com o sindicato, que no continente a situação ficou resolvida em Dezembro de 2025, havendo garantia de regularização dos valores devidos aos docentes.

"Contudo, apesar deste reconhecimento a nível nacional, a Secretaria Regional da Educação da RAM apenas deu, numa primeira fase, indicações às escolas para retificarem o procedimento a partir do dia 1 de Janeiro de 2026. Através da notícia do DIÁRIO referida, ficamos a saber que alterou a orientação inicial, fazendo-a retroagir ao início do presente ano lectivo, ou seja, ao dia 1 de Setembro de 2025. No entanto, em relação ao que está para trás, limita-se a uma nota genérica sobre a complexidade do cálculo do que deve aos docentes, não retificando o procedimento, antes mantendo o cálculo das horas extraordinárias com base nas 35 horas semanais, quando a lei determina que o mesmo deve assentar nas 22 ou 25 horas lectivas, de acordo com a componente lectiva do docente, posição da FENPROF e do gabinete jurídico do SPM, que levou à mudança de posição do Ministério da Educação", explica.

A manutenção deste critério errado na RAM tem provocado perdas financeiras significativas para os docentes que prestam trabalho extraordinário, pelo que se exige a sua correção imediata. Sindicato dos Professores da Madeira

Nesse sentido, o SPM já formalizou junto da Secretaria Regional da Educação a exigência de adopção do procedimento correcto, idêntico ao aplicado a nível nacional, e "continuará esta luta até que a situação seja plenamente regularizada na RAM". "O argumento da complexidade do cálculo correcto não colhe, porque, se o Ministério de Educação rectificou a situação facilmente e em pouco tempo, a Secretaria da Educação poderá solicitar, como tem feito noutras ocasiões, o seu apoio", argumentam os sindicalistas.

O Sindicato apela ainda a todos os docentes que se encontrem nesta situação — ou que conheçam colegas afectados — para que o contactem, de modo a avançar com as respectivas reclamações, contando com o apoio do gabinete jurídico do Sindicato.

"O reconhecimento do Governo da República constitui uma vitória coletiva dos docentes. A sua aplicação integral na Região Autónoma da Madeira é, porém, uma questão de justiça que continua por cumprir", termina.