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PS quer isentar pequenos produtores de aguardente de cana do Imposto Especial de Consumo

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Foto EPA

A deputada do PS-Madeira à Assembleia da República, Sofia Canha, defende a isenção do Imposto Especial de Consumo para os pequenos produtores independentes de aguardente a partir de cana-de-açúcar da Madeira. O diploma do PS, que esteve em discussão na quinta-feira, pretende que seja dado a este produto o mesmo tratamento que às bebidas espirituosas à base de frutos.

Em comunicado de imprensa, Sofia Canha relembra que a directiva comunitária 2020/1151, de 29 de Julho, que alterou a directiva 92/83/CEE, de 19 de Outubro, veio ditar que “sob condições estritas” sejam isentadas ou aplicadas taxas reduzidas a um volume limitado de bebidas espirituosas à base de frutos (tais como maçã, pera, bagaço de uva e bagas), deixando de fora as bebidas produzidas a partir de outras matérias-primas, como a cana-de-açúcar.

A parlamentar socialista alerta que a cana-de-açúcar tem "uma longa tradição na produção de bebidas alcoólicas em diversos Estados-Membros da União Europeia, especialmente nas regiões ultraperiféricas, como as Antilhas Francesas (rum agrícola) e a Ilha da Madeira (aguardente de cana)". 

Pelo que, a sua "relevância histórica e cultural" justifica que a aguardente de cana na Madeira seja equiparada, para efeitos da isenção aplicável à pequena produção para consumo próprio prevista na Directiva, às bebidas espirituosas produzidas a partir de frutos.

“Se o fundamento subjacente à isenção das bebidas espirituosas à base de frutos foi a preservação de produtos regionais e tradicionais que não sejam produzidos para fins comerciais, não se vislumbra razão para excluir a aguardente de cana deste enquadramento, até porque a cana-de-açúcar é uma matéria-prima agrícola sujeita a um processo de fermentação e destilação semelhante ao utilizado para produzir aguardente de fruta”, sustenta o PS.

Acresce que, como realçou Sofia Canha, "a aplicação da isenção de imposto exclusivamente às bebidas à base de frutos constitui um tratamento desigual em relação às tradições de diferentes regiões europeias".

Nesse sentido, a proposta socialista recomenda que seja solicitada à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Directiva (UE) 92/83/CEE, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos produtores independentes a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis às bebidas espirituosas à base de frutos.

Do mesmo modo, pede-se que seja defendida, junto das instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente de cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o alinhamento com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na Directiva.