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Eleições Autárquicas Madeira

O JPP pode, caso chegue à presidência da CMF, devolver mais do que 5% do IRS aos funchalenses?

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O tema do custo de vida aqueceu o debate no âmbito das Eleições Autárquicas deste domingo, 21 de Setembro, na TSF Madeira, dedicado ao concelho do Funchal. 

Moderado pelo jornalista e director-geral do DIÁRIO, Ricardo Miguel Oliveira, o debate juntou quatro dos 14 candidatos à presidência do município que é o principal e o mais populoso da Região Autónoma da Madeira. Em análise estiveram as visões de Jorge Carvalho, candidato da coligação PSD/CDS, Rui Caetano, candidato do PS, Fátima Aveiro, candidata do JPP, e Luís Filipe Santos, candidato do Chega. 

Jorge Carvalho e Fátima Aveiro protagonizaram um dos momentos de alta tensão do debate ao discutir o tema do custo de vida.

Quando a candidata independente do JPP defendeu a necessidade de abrir o Funchal à concorrência no sector da distribuição alimentar com vista a baixar o custo de vida, o social-democrata disparou que tornar a vida mais acessível passa também por devolver o IRS e questionou se a sua oponente está disposta a devolver 5% do imposto aos munícipes do Funchal, caso chegue a presidência. Em resposta, e num clima de ânimos exaltados, Fátima Aveiro indicou que  "se calhar" até devolve "mais".

A declaração gerou estupefacção a Jorge Carvalho, que rapidamente retorquiu "não pode", acusando a candidata do JPP de "desconhecer a vida autárquica". 

"As câmaras só têm direito a 5%", disse.

Debate Autárquicas 2025 - Funchal 

Será que o candidato da coligação PSD/CDS está correcto? O JPP não pode, caso chegue à presidência da CMF, devolver mais do que 5% do IRS aos funchalenses?

Descubra a verdade na rubrica 'Fact Check' de hoje. 

O Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013) determina no seu Artigo 25.º a forma como o Estado distribui o dinheiro público pelos municípios com o objectivo de garantir um equilíbrio financeiro entre os mesmos.

A distribuição faz-se através de subvenção geral, proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), que representa 19,5% da média das receitas do IRS, IRC e IVA, através de subvenção específica, proveniente do Fundo Social Municipal (FSM), que serve para cobrir despesas relacionadas com competências transferidas do Estado central para os municípios, através de participação variável no IRS e através de participação no IVA, em que os municípios recebem 7,5% do IVA cobrado em sectores como alojamento, restauração, eletricidade, água, gás e comunicações. 

A Participação variável no IRS consta no Artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, que determina que os municípios recebem 5% do IRS dos contribuintes que vivem no seu território. 

De forma mais detalhada, os municípios têm direito, todos os anos, a receber até 5% do IRS pago pelos contribuintes com domicílio fiscal na sua área, relativamente aos rendimentos do ano anterior. A percentagem é calculada com base na colecta líquida do imposto, já depois das deduções previstas na lei. Para usufruírem do valor, as câmaras municipais devem comunicar electronicamente à Autoridade Tributária (AT), até 31 de Dezembro do ano anterior, qual a percentagem pretendida. Se não o fizerem, o município recebe automaticamente os 5%.

Quando o município decide aplicar uma percentagem inferior à máxima (5%), a diferença reverte a favor do contribuinte, sob a forma de dedução ao IRS, valor que é indicado na nota de liquidação enviada ao contribuinte.

Tendo em conta o que consta na lei, conclui-se que Jorge Carvalho estava correcto quando disse que "as câmaras só têm direito a 5%" e afirmou que a candidata do JPP não poderia devolver mais do que esse valor aos munícipes.  

Que municípios devolvem o IRS?

As taxas de participação no IRS dos municípios podem ser consultadas no Portal das Finanças. Quando o município aparece com 5% no campo da participação significa que o Executivo Municipal optou por não devolver o imposto aos munícipes. Já quando o valor é inferior a 5%, o município está a devolver uma percentagem aos residentes do concelho. 

Na Região Autónoma da Madeira, cinco municípios devolvem aos seus munícipes a totalidade da percentagem do IRS permitida por lei (5%), enquanto outros optam por devolver um valor inferior e dois concelhos não fazem qualquer devolução.

Taxas de participação no IRS dos municípios da RAM:

  • Calheta - 0%; 
  • Câmara de Lobos - 3%; 
  • Funchal - 0%; 
  • Machico - 4%; 
  • Ponta do Sol - 0% 
  • Porto Moniz - 0%; 
  • Porto Santo - 3,75%; 
  • Ribeira Brava - 5%; 
  • Santa Cruz - 4%; 
  • Santana - 0%; 
  • São Vicente - 5%.
Candidato do PSD/CDS à CMF acusou a sua oponente que concorre pelo JPP, Fátima Aveiro, de desconhecer a vida autárquica por esta sugerir devolver mais de 5% do IRS aos munícipes do Funchal, apontando que as Câmaras Municipais só têm direito a 5% do imposto.