Seja numa loja física ou online, todos os bens móveis novos e recondicionados estão abrangidos por uma garantia de três anos. Mas exactamente o que é que esta garantia cobre? Como ela é que ela funciona? O que se deve fazer se precisarmos de usá-la?
Neste explicador, reunimos as informações essenciais para que possa entender os seus direitos e aproveitar ao máximo este benefício.
O que cobre a garantia de 3 anos?
Geralmente, a garantia de 3 anos cobre defeitos de fabrico, problemas de funcionamento não causados por uso indevido, peças e mão-de-obra, quanto esta estiver previsto pelo fabricante.
É importante referir que a cobertura pode variar consoante o produto ou a marca. Por isso, é recomendado que consulte sempre os termos de garantia específico fornecido no momento da compra.
O que não está coberto?
Regra geral, a garantia não cobre os danos provocados por quedas, impactos ou utilização inadequada, oxidação ou danos causados por contacto com líquidos, reparações efectuadas por técnicos ou entidades não autorizadas e também o desgaste natural dos componentes, como são o caso das baterias, cabos, entre outros.
Quando começa a contar o prazo da garantia?
A garantia de um bem pode ser accionada durante um período de três anos, a contar da data em que o produto é entregue ao consumidor, ou seja, a partir do momento em que este entra na sua posse ou é instalado, caso a instalação esteja prevista no contracto.
Se não for definida uma data concreta para a entrega, esta deverá ocorrer no máximo até 30 dias após a celebração do contrato. Caso o produto não seja entregue nesse prazo ou na data previamente acordada, o consumidor tem o direito de fixar um novo prazo razoável para a entrega ser efectuada.
Como activar a garantia?
Durante o período de três anos de garantia, se o bem apresentar defeitos ou avarias, o consumidor tem direito, por lei, a quatro formas de solução: reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato (ou seja, o cancelamento da compra com reembolso).
Porém, a aplicação destes direitos está sujeita a certas condições. O consumidor pode, em primeiro lugar, escolher entre a reparação ou a substituição do bem. No entanto, essa escolha só será válida se for viável e não representar um custo excessivo para o vendedor. Por exemplo, se o problema for mínimo e facilmente reparável, não é razoável exigir a substituição completa do produto.
Também importa saber que, sempre que exista uma reparação ou substituição, o prazo da garantia fica suspenso desde o momento em que o defeito é comunicado ao vendedor até que o bem reparado ou substituído seja devolvido ao consumidor. Isso significa que o tempo que o produto estiver fora do uso, por estar a ser reparado ou analisado, não conta para o prazo da garantia.
O consumidor só pode escolher entre a redução do preço ou a resolução do contrato, ou seja, terminar o contrato, nas seguintes situações:
- se a reparação ou a substituição do bem não for efectuada;
- se a reparação ou a substituição não for efectuada em determinadas condições, por exemplo, de forma gratuita ou num prazo razoável;
- caso não seja possível proceder à reparação ou à substituição do bem ou estas tenham custos desproporcionados;
- na eventualidade de a reparação ou a substituição do bem não poderem ocorrer num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;
- se o defeito reaparecer, apesar da tentativa de reparação ou da substituição do bem;
- caso surja um novo defeito;
- se a gravidade do defeito justificar a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.
Se o defeito for detectado nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor tem direito a exigir de imediato a substituição do produto ou a resolução do contrato, que é um direito conhecido como 'direito da rejeição'.
Caso o consumidor opte pela resolução do contrato, o valor pago deve ser devolvido no prazo de 14 dias a contar da data em que comunica o defeito. Esse reembolso deve ser feito através do mesmo método de pagamento utilizado na compra inicial.
Quando a solução escolhida for a redução do preço, aplica-se um desconto proporcional ao valor pago, tendo em conta a desvalorização causada pelo defeito. O consumidor tem, nesse caso, direito ao reembolso da diferença correspondente.
A comunicação do defeito deve ser feita por um meio que permita prova da sua existência e data, como carta registada, e-mail ou outro formato documentado.
Tenho de pagar pela reparação, substituição ou devolução?
Nos casos de reparação, substituição ou devolução do produto, não pode ser cobrado qualquer custo ao consumidor, seja relativo a despesas de transporte, mão-de-obra, peças ou outros encargos. Estes serviços devem ser prestados gratuitamente e dentro de um prazo considerado razoável, contado a partir do momento em que o consumidor notificou o vendedor sobre o defeito. O mesmo princípio aplica-se caso o produto precise de ser devolvido para uma nova reparação.
O prazo para a reparação ou substituição do bem não deve exceder 30 dias, salvo em situações que envolvam maior complexidade técnica. Caso este prazo não seja cumprido, o consumidor tem o direito de solicitar a redução do preço ou a resolução do contrato.
Além disso, sempre que o artigo for reparado, passa a beneficiar de um prazo adicional de garantia de seis meses por cada reparação efectuada, até um máximo de quatro reparações.
Fonte Deco Proteste