A época balnear começou a 1 de Junho?
Continua a ser recorrente associar o primeiro dia do mês de Junho ao início da época balnear em todo o território nacional.
A ideia de que a época balnear começa a 1 de Junho está enraizada porque muitas praias escolhem essa data para dar início oficial à época, que nos casos das praias de banhos implica vigilância assegurada por nadadores-salvadores e apoios de praia a funcionar.
Não estranha por isso que uma vez mais vários
telejornais, tanto regionais como nacionais, anunciaram, no domingo, dia 1 de
Junho, que a época balnear começava nesse mesmo dia.
Na RTP Madeira, a peça informativa dava conta de que “começou hoje a época
balnear”. Na RTP1, a mesma ideia foi transmitida: “E começou hoje a época
balnear”.
Com efeito, o mês que marca a chegada do Verão é, tradicionalmente, o período em que muitas praias abrem oficialmente a época balnear, tanto no continente como nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Mas será correcto afirmar que a época balnear de 2025 teve início no dia 1 de Junho?
Mas será factualmente correcta esta afirmação? Foi isso que fomos averiguar.
Para começar, importa verificar o que diz a lei
relativamente à actividade balnear.
A Portaria n.º 205-A/2025/1, de 30 de Abril, publicada em Diário da República, identifica
para o ano de 2025 as águas balneares de Portugal – um total de 673 (526 no
continente, 87 nos Açores e 60 na Madeira) – e fixa as respectivas épocas
balneares. Esta portaria resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 135/2009, que
define o regime jurídico da identificação e gestão das águas balneares, e
integra também normas sobre a presença de nadadores-salvadores (Lei n.º
44/2004) e sobre o funcionamento das concessões de apoio balnear.
No Artigo 4.º, ponto 2 da portaria, lê-se: “Considera-se que, a nível nacional, a época balnear decorre de 1 de Maio até 31 de Outubro.”
Significa isto que, oficialmente, a época balnear de 2025 teve início a 1 de Maio – e não a 1 de Junho, como foi noticiado.
Contudo, importa esclarecer que a abertura da época balnear não ocorre de forma simultânea em todas as praias do país. A duração da época balnear é definida caso a caso, por proposta dos municípios ou concessionários, com validação pelas autoridades competentes. Assim, o início da época balnear varia entre Maio e Julho, e o encerramento entre Agosto e Outubro, podendo haver diferentes datas dentro do mesmo município.
Na prática, a época balnear tem um período máximo fixado – seis meses, de Maio a Outubro –, mas a abertura e encerramento concretos em cada praia dependem das decisões das autarquias locais, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, as capitanias dos portos e as autoridades de saúde pública. Cada município determina, assim, o calendário específico para as suas praias, dentro do intervalo estabelecido.
Mas há outros dois factos que comprovam que a época balnear começou em Maio.
Primeiro, de acordo com o mapa das águas balneares para o presente ano, entraram já em funcionamento, durante o mês de Maio, 73 águas balneares, incluindo praias em: Albufeira (26), Grândola (11), Oeiras (4), Cascais (14), Figueira da Foz (14) e Região Autónoma da Madeira (4): Porto Moniz, na ilha da Madeira, e Ribeiro Salgado, Cabeço da Ponta e Fontinha, todas no Porto Santo.
Segundo, a Autoridade Marítima Nacional, no seu balanço mensal, revelou esta terça-feira que “no âmbito da Época Balnear 2025, entre 1 e 31 de Maio”, já ocorreram “14 salvamentos, 58 acções de primeiros socorros e duas vítimas mortais” em praias portuguesas.
Perante estes dados, não restam dúvidas quanto às conclusões a tirar: é falso que a época balnear tenha começado a 1 de Junho.
De acordo com a legislação em vigor, a época balnear de 2025 começou oficialmente a 1 de Maio – prática que não é de agora –, embora a abertura das praias seja progressiva, variando consoante o período indicado por cada município.
Conclui-se, assim, que a afirmação veiculada – neste caso, por noticiários nacionais e regionais – de que a época balnear começou a 1 de Junho não corresponde à realidade legal nem factual.