Subsídio de insularidade a crescer
Suplemento de fixação é agora para todos os guardas
Foi da necessidade de combater as dificuldades acrescidas de viver numa ilha, nomeadamente a de ter de importar grande parte dos bens e do consequente agravamento dos preços em relação ao continente, que o Governo Regional da Madeira, através da Resolução 43/88 de 19 de Janeiro de 1988, decidiu propor à Assembleia Regional da Madeira a criação de um adicional a atribuir aos trabalhadores da administração pública regional e local, acréscimo este que dois anos mais tarde passaria a ser designado de Subsídio de Insularidade e estabelecido o seu regime com o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M.
Já em relação aos funcionários do Estado, um primeiro apoio aos que se encontravam na Região remonta à última metade dos anos 60, mais precisamente ao Decreto-lei 47939, de 15 de Setembro de 1967, que atribuiu um subsídio de residência ao pessoal do Ministério das Finanças colocados no Porto Santo. Este apoio correspondia a um terço dos respectivos vencimentos, à semelhança do que já acontecida para os funcionários do tesouro colocados em Santa Maria, nos Açores.
Em Março de 1971 a medida foi alargada e passou a ser aplicável aos funcionários dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral quando em serviço permanente na ilha de Porto Santo. Nessa altura a Câmara do Porto Santo foi autorizada a adoptar o mesmo regime relativamente aos funcionários dos seus quadros. Ainda hoje este apoio à fixação está em vigor.
Com a Revolução de 1974 e a chegada da Democracia, o apoio ao sector público por parte do Governo Regional manteve-se e foi mesmo alargado a mais funcionários, nomeadamente aos trabalhadores contratados da administração pública regional e local e aos cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados. Os trabalhadores do Porto Santo já usufruíam de um regime próprio que se mantém diferenciado e por isso não foram incluídos.
De fora ficaram os trabalhadores do privado. Para estes, lê-se no Decreto de Janeiro de 1990, “as negociações das tabelas salariais têm, em geral, contemplado esta situação, o que não se verifica para o funcionalismo público, uma vez que se aplica a mesma tabela definida para a administração central”.
O subsídio de insularidade foi realidade até Janeiro de 2012. Com a entrada da troika em Portugal, dada a situação financeira do país e os compromissos assumidos com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o subsídio de insularidade foi revogado. O mesmo aconteceu ao complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local que entretanto havia sido criado. Apenas o subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo se manteve, ainda que o valor tenha descido de 30% para 15%. Na altura o subsídio de insularidade era calculado em função do vencimento base anual.
Cinco anos depois, com o Orçamento da Região de 2017, fruto da melhoria das condições económicas, o subsídio de insularidade foi reposto para os trabalhadores em funções públicas da administração pública da Região a exercer funções na ilha da Madeira. Nessa altura foi determinado que o montante seria fixado em cada ano, no diploma que aprova o Orçamento, tendo na mesma como ponto de partida a remuneração base de cada trabalhador.
Em Julho do ano passado o Governo Regional introduziu nova alteração ao modelo, agora a abranger todos os trabalhadores com vínculo de emprego público, excepto membros de gabinete e directores regionais. Ao invés de o indexar ao vencimento base, passou a pagar um valor igual a todos os funcionários, correspondendo ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, acrescido da taxa de referência dos sobrecustos de insularidade de 30%.
Este ano já foi confirmado pelo Presidente do Governo que o Orçamento de 2025 vai contemplar um aumento de 662 para 680 euros a serem pagos numa única vez.
Quanto aos trabalhadores em funções públicas da Região a exercer funções no Porto Santo, em 2024 foi estipulado que seria alvo de actualizações entre os 15 e os 5%, sendo os ordenados mais baixos os actualizados com percentagens mais elevadas.
Na Madeira, segundo dados divulgados em Julho do ano passado pelo grupo parlamentar social-democrata, o subsídio de insularidade nesse ano ia beneficiar 21.000 trabalhadores e ia custar 18,8 milhões de euros à Região.
Em relação aos trabalhadores do Estado, apenas alguns são contemplados pelo subsídio de combate às dificuldades da insularidade e com vista à fixação, como é designado. É o caso dos trabalhadores das instituições públicas de ensino superior na Madeira, que recebem o subsídio de insularidade nas mesmas condições que os trabalhadores da administração pública regional. Há também o compromisso plasmado no Orçamento de Estado de 2025 de avaliar a possibilidade de os trabalhadores em funções públicas, com vínculo de emprego público, da administração central e dos institutos públicos sob a tutela do Governo da República, incluindo os agentes de polícia da PSP e militares da GNR e das Forças Armadas, virem a ser contemplados.
Hoje entrou em vigor para os guardas prisionais o chamado suplemento de fixação. Este acréscimo destina-se aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço nos dois arquipélagos, independentemente da sua origem ou local de residência. O suplemento correspondente a 15% do seu vencimento base.
Em 1988 os guardas prisionais tiveram direito pela primeira vez a este apoio à fixação, uma forma de colmatar a dificuldade em recrutar para as cadeias das ilhas. Então era pago apenas aos que vinham de fora, mesmo que depois continuassem a viver na Madeira e nos Açores. Agora o novo decreto vem colocar em igualdade todos os guardas.