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Madeira

Parecer positivo da Comissão Permanente à alteração do subsídio social de mobilidade para a Madeira

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Está dado parecer positivo, por parte da Comissão Permanente, a um Projeto de Lei do CDS-PP, na Assembleia da República, que procede à “segunda alteração do Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial”.

Este é um diploma que visa  “acabar com a discriminação existente na atribuição do subsídio de mobilidade para os emigrantes com residência fiscal na Madeira, para os desportistas estrangeiros, contratados por equipas madeirenses, e para os estudantes de países de fora da União Europeia que residam na Região”, explicou José Manuel Rodrigues, no final da reunião.

Os deputados madeirenses deram, também por unanimidade, parecer positivo à Proposta de Lei da Assembleia Legislativa dos Açores que faz a “primeira alteração à lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela autoridade nacional de emergência e proteção civil a sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som.” A iniciativa pretende permitir “a implementação de sistemas de videovigilância em áreas marinhas protegidas ou vedadas ao exercício das pescas, de modo a que as imagens possam ser utilizadas como meio de prova em processos de contraordenação”, disse o presidente do parlamento madeirense.

Um outro projecto que mereceu parecer positivo foi o Projeto de Lei n. º 419/XVI/1.ª, do PSD na Assembleia da República, que pretende a “revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objectivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo”. Os deputados madeirenses pediram apenas que as Regiões Autónomas possam ser ouvidas sempre que estiver em causa as zonas económicas exclusivas insulares.

José Manuel Rodrigues indicou que houve também concordância com a Proposta de Lei n.º 46/XVI/1.ª de “alteração ao código do direito de autor e dos direitos conexos”. Trata-se de uma iniciativa do Parlamento açoriano, que deu entrada na Assembleia da República, com o objectivo de “alargar as excepções sobre a reprodução de obras para fins privados ou de interesse público”. Entre as excepções estão “partituras e respectivas partes, adquiridas licitamente, para uso em contexto de ensino, associativo, cooperativo, filantrópico, de culto religioso, por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e por bandas filarmónicas, quando a sua reprodução, por qualquer meio, se destine a ser usada como cópia de trabalho pelo detentor”, pode ler-se no diploma.

Foi dado, também, parecer favorável ao Projeto de Decreto Lei n.º 98 de 2007 que “aprova o regime de incentivos à leitura de publicações periódicas”. Pretende-se com esta iniciativa “o aumento da comparticipação do Estado, de 40% para 80%, nos custos de expedição de publicações suportadas pelos assinantes”. De acordo com o Governo da República este é um apoio para o acesso à leitura e à informação, por parte dos cidadãos, que tem por objetivo ajudar a Comunicação Social e combater a desinformação. O Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa da Madeira aditou dois artigos para que a comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas nacionais para a região seja de 100%, que se aplica aos encartes e aos suplementos, bem como uma a comparticipação a 100% para a expedição das publicações regionais para o continente e para as comunidades emigrantes.