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Fact Check Madeira

Barracas da Placa Central são atribuídas sem critérios?

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Como acontece há vários anos, no Carnaval, a Placa Central da Avenida Arriaga, no Funchal, tem barracas de venda de produtos regionais, bebidas e flores. Este ano são 24 espaços. O ‘mercadinho’ abriu na passada quarta-feira e termina a 9 de Março.

Esta semana, num artigo de opinião publicado no DIÁRIO, Miguel de Sousa contestava a transparência da atribuição daqueles espaços e afirmava que não eram conhecidos os critérios que serviam para escolher as empresas ou instituições que exploram as barracas.

A entidade responsável pela atribuição as barracas é a Direcção Regional do Turismo, que organiza as Festas de Carnaval.

A Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, através da Direcção Regional do Turismo, explica como são atribuídas as ‘casinhas’ – é esta a designação daqueles espaços – no Mercadinho da Placa Central da Avenida Arriaga.

Desde logo, assegura que “qualquer pessoa singular ou colectiva” pode apresentar a sua “manifestação de interesse, por escrito, para participar nos mercadinhos” organizados pela secretaria regional.

Segundo a Direcção Regional do Turismo, as 24 ‘casinhas’ foram atribuídas “segundo critérios de selecção que estão definidos por procedimento específico”.

São admitidos para venda duas categorias de produtos: principais e secundários.

Os produtos principais privilegiam os que têm registo ‘Produto Marca Madeira’ e incluem frutas (1 participante), flores (máximo de 2), Vinho da Madeira (1), engenhos (3), ponchas (3), sidra (1), bolo do caco/pão com chouriço (2), doçaria (4), sandes típicas regionais (2).

Os produtos secundários pode incluir cerveja artesanal, como acontece em diversas actividades. Se não forem preenchidas todas as quotas referidas, os espaços podem ser preenchidos pelas categorias secundárias.

A atribuição dos espaços é feita “até ao limite da quota estabelecida para cada categoria principal”. As candidaturas recebidas pela DRT são ordenadas pela data e hora de entrada nos serviços.

A DRT garante que “não existe qualquer reserva de informação” e que os critérios “estão à disposição de qualquer interessado”.

Para as Festas de Carnaval deste ano, a DRT recebeu, até 6 de Fevereiro, 28 pedidos, sendo que um dos interessados desistiu.

Aplicando os critérios de selecção, foram preenchidos 24 lugares: fruta (1), flores (2), Vinho Madeira (1), engenhos (3), poncha (3), sidra (1), bolo do caco (2), doçaria (4), sandes (2), cerveja artesanal (3). Também foram atribuídos dois espaços a associações ou entidades sem fins lucrativos.

A DRT também esclarece que os candidatos selecionados “não pagam qualquer importância ao Governo Regional”, no entanto suportam o custo de montagem da ‘casinha’ e suportam os encargos relacionados com as taxas cobradas pela Câmara Municipal do Funchal.

As acções de fiscalização são feitas pela Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE).

A realização destes ‘mercadinhos’, várias vezes ao no, tem sido motivo de contestação da parte dos estabelecimentos de café e restauração o centro do Funchal, não apenas da Avenida Arriaga, que se queixam e um concorrência que consideram desleal. Também perguntam quem fiscaliza a facturação destes espaços e se pagam impostos. Questões que ultrapassam este ‘fact.check’.

O que se pode concluir é que, pelo que explica a DRT, há critérios definidos para a atribuição das barracas e que a ordem de chegada é o principal factor de selecção.

“A entrega de barracas para actividade empresarial na Placa Central do Funchal não tem critérios conhecidos”. Miguel de Sousa, em artigo de opinião