Passageiros da Madeira isentos de taxas em voos de ligação no arquipélago
Governo Regional mostra-se satisfeito com mais uma conquista ao nível dos transportes aéreos
Os passageiros residentes na Madeira ou Porto Santo, em transferência nos Aeroportos da Região, tendo como destino final outra ilha do arquipélago, em breve vão estar isentos da cobrança de taxa de segurança (PT) e taxa de serviço a passageiros (YP). Esta medida faz parte de uma proposta de decreto-lei do Governo da República e sobre o qual o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura , já emitiu parecer positivo.
Na prática, a alteração prevista permite que, a todos os passageiros residentes que apresentem um bilhete corrido que transite através de qualquer um dos aeroportos da Região (Madeira ou Porto Santo) tendo como destino final a outra ilha do arquipélago (Porto Santo ou Madeira, respectivamente), deixarão de ser cobradas as referidas taxas que integram o valor total do bilhete. Assim, uma vez aprovado o diploma em causa, as taxas PT e YP deixarão de ser cobradas aos passageiros pelas companhias aéreas, desde que estejam a viajar com bilhete corrido, no aeroporto da escala.
O Governo Regional congratula-se com mais uma boa concretização ao nível dos transportes aéreos, após as já divulgadas importantes alterações importantes ao regime do Subsídio Social de Mobilidade ao nível dos estudantes e dos residentes não nacionais. Em menos de um ano já conseguimos resolver situações que estavam pendentes desde 2015, apesar de todos os esforços desenvolvidos pelo Governo Regional da Madeira. Todas as alterações agora propostas pelo Governo liderado por Luís Montenegro e que têm merecido parecer positivo da Região virão beneficiar, em muito, os passageiros residentes na Madeira e Porto Santo Eduardo Jesus, secretário regional de Economia, Turismo e Cultura
Actualmente, os bilhetes corridos apenas estão disponíveis através da TAP, Azores Airlines e Binter Canarias, para percursos que apresentem origem e/ou destino final o Porto Santo. Neste âmbito, há que salientar que o decreto-lei em causa prevê a isenção de cobrança de taxas no aeroporto de transferência, mesmo quando a ligação de/para o exterior da Região Autónoma da Madeira, seja internacional, ou seja, o caso da Binter Canárias.
Refira-se que até ao momento, todos os passageiros nestas condições, num itinerário de ida e volta, tendo como destino final o Aeroporto do Porto Santo com voos de ligação via Funchal, o montante de taxas PT e YP totaliza 41,24 euros. Para o Governo Regional, a redução proposta é expressiva e merece o apoio da Região, "até pelo facto de harmonizar uma prática já em vigor em determinados aeroportos portugueses".
Assim, o novo diploma vem sobretudo melhorar a acessibilidade à ilha do Porto Santo, em particular no período de Inverno, quando a realização de voos directos de ligação ao território nacional é muito pontual, o que obriga residentes e visitantes a ligações via Aeroporto da Madeira.
O parecer emitido pela SRETC apoia ainda a proposta do Governo da República no que diz respeito à facilitação de remoção de aeronaves abusivamente estacionadas nas infra-estruturas aeroportuárias, não obstante não termos registo recente de situações desta natureza nos Aeroportos da Região. O Governo Regional entende que a optimização do espaço disponível na placa de estacionamento do Aeroporto da Madeira e do Porto Santo é "crucial", dadas as limitações físicas existentes e o crescente aumento do tráfego aéreo, comercial e não comercial.