Os pais podem impedir um filho de 17 anos de sair à noite?
No último fim-de-semana foi notícia o caso de uma jovem, de 17 anos, que foi encontrada inconsciente, na Zona Velha do Funchal. Os bombeiros foram chamados às 3h10 e a rapariga foi levada para o Hospital Dr. Nélio Mendonça.
Nas redes sociais e nos comentários na plataforma online do DIÁRIO multiplicaram-se os comentários, a maioria sobre o facto de uma menor estar fora de casa de madrugada e questionando a autoridade dos pais.
Uma pergunta que era colocada era saber se, com 17 anos, a rapariga poderia ser impedida de sair de casa.
Na prática, o que se pretende esclarecer é se os pais, ou tutores equipados podem proibir um filho ou um jovem sob a sua tutela de sair à noite.
Uma das primeiras questões que colocada era o facto de, com 17 anos, a jovem já poder, por exemplo, casar, com autorização dos pais. O que constitui uma emancipação que também deve permitir tomar decisões sobre a sua vida.
No entanto, a lei também proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e, pela Constituição da República Portuguesa, a maioridade só é obtida aos 18 anos.
E é precisamente a ‘maioridade’ legal que está em causa e que o Código Civil tem em conta.
Segundo a lei, os filhos estão sujeitos ao exercício das responsabilidades parentais até atingirem a maioridade (18 anos) ou serem emancipados. Uma das consequências da sujeição à autoridade paternal, prevista no artigo 1887º do Código Civil é não poderem abandonar a casa dos pais.
Pareceres jurídicos, publicados ao longo dos anos, concluem que se um menor sair de casa contra a vontade dos pais, estes podem pedir a intervenção da polícia para o fazer regressar.
Na prática, o que o legislador determinou é que, enquanto menores, devem obediência aos pais que têm a competência, e o dever, de velar pela sua segurança, saúde e educação.
No caso concreto da jovem que foi encontrada na Zona Velha, os pais poderiam, se assim o entendessem, proibir que saísse de casa se considerassem que a sua segurança estivesse em risco. Uma situação semelhante será o caso de proibir um filho de se encontrar com amigos se os pais considerarem que põe em risco a segurança.
No entanto, como referem os mesmos pareceres jurídicos, o exercício da autoridade parental não pode atentar contra o direito do jovem ao seu desenvolvimento pessoal, como previsto na Constituição.
Este último caso inclui situações que já tiveram grande cobertura mediática de pais que proibiram os filhos de assistir a aulas de determinadas disciplinas, por considerarem que vão contra as suas convicções. Nessa situação, o direito à educação e desenvolvimento normal dos menores sobrepõe-se ao direito parental que até poderia ser contestado.
Num caso extremo, o Ministério Público ou um parente dos menores, pode pedir a um tribunal que decrete medidas que ponham fim à situação irregular.
Voltando ao caso da jovem de 17 anos, se entendessem que sair à noite poderia ser um risco para a sua segurança, os pais poderiam proibi-la de o fazer e a lei diz que a menor teria de obedecer. Se necessário, poderia ser requerida a intervenção das autoridades.
Menores sozinhos em casa
O oposto da situação descrita de permitir a um menor sair à noite, é deixar uma criança em casa sozinha. Também para isso há regras que foram recordadas durante a pandemia de Covid-19.
Legalmente, os menores só podem ficar sozinhos em casa a partir dos 12 anos. No entanto, isso não impede que, em caso de acidente, os pais sejam responsabilizados.
Estas situações também foram recorrentes nos períodos de greve nas escolas que levaram a muitos alunos menores ficassem em casa.
Os 12 anos são considerados a idade mínima para ficar sozinha em casa, desde que a criança tenha condições de segurança, alimentação e higiene.
O artigo 138.º do Código Penal prevê o crime de abandono, o que acontece no caso de uma criança, com menos de 12 anos, que fique sozinha em casa.