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Explicador Madeira

Conheça o Programa de Criação de Empresas e Emprego do Governo da Madeira

Depois de um ano de interregno, a Secretaria Regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, através do Instituto de Emprego da Madeira, voltou a promover esta terça-feira, 2 de Dezembro, a Gala do Empreendedor, evento que vai na sua 5.ª edição.

A Gala do Empreendedor é uma iniciativa iniciada em 2017, que visa não só galardoar os ex-desempregados com espírito empreendedor que criaram o seu próprio posto de trabalho e o de outros, mas também prestar homenagem ao seu espírito desafiador e proactivo perante a situação do desemprego.

Numa cerimónia destinada a empresários, empreendedores, forças políticas e civis locais e entre outros, é prestada a devida homenagem, em diferentes categorias, aos promotores apoiados pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM) cujo espírito empreendedor levou-os a arriscar, em diversos domínios e sectores de actividade.

O evento deste ano teve lugar no Centro de Congressos da Madeira, na cidade do Funchal, e distinguiu seis empreendedores madeirenses, que beneficiaram do apoio do Governo Regional para a criação das suas empresas, através do CRIEE - Programa de Criação de Empresas e Emprego.

Na rubrica 'Explicador' de hoje conheça o que é este programa, quem são os destinatários, os valores do apoio financeiro e como proceder à candidatura. 

O CRIEE – Programa de Criação de Empresas e Emprego é uma medida promovida pela Secretaria Regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, através do Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM), destinada a apoiar desempregados que pretendam criar pequenas unidades empresariais e gerar novos postos de trabalho. Para quem procura iniciar um projecto próprio ou consolidar uma ideia de negócio na Região Autónoma da Madeira, este programa apresenta-se como uma das ferramentas mais relevantes de incentivo ao empreendedorismo.

De acordo com o Regulamento do Programa, o CRIEE visa incentivar a criação de pequenas empresas por parte de desempregados inscritos no IEM, apoiar financeiramente projectos viáveis, tanto económica como financeiramente e promover a criação de novos postos de trabalho, até um máximo de quatro por projecto, incluindo o lugar do próprio promotor.

O programa pretende, assim, reforçar o tecido económico regional, fomentar a iniciativa empresarial e contribuir para a diminuição do desemprego.

Destinatários

Podem ser promotores os desempregados inscritos no IEM com 18 anos ou mais, desde que possuam capacidade e disponibilidade para trabalhar e se encontrem numa das seguintes situações:

  • Desemprego involuntário; 
  • Inscrição no IEM há pelo menos seis meses; 
  • Nunca terem trabalhado por conta de outrem ou por conta própria; 
  • Ex-trabalhadores independentes, inscritos no IEM há pelo menos seis meses, cujo rendimento médio mensal no último ano de actividade seja inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida na Madeira (RMMG-RAM). 
  • Nos projectos com vários sócios, os promotores beneficiários devem deter pelo menos 51% do capital social e ser igual ou maior número face aos restantes membros.

Apoios financeiros previstos 

O apoio base corresponde a 12 vezes a RMMG-RAM por cada posto de trabalho criado, até ao limite de quatro. Contudo, existem majorações de acordo com o perfil do trabalhador contratado:

  • 16 × RMMG-RAM – desempregado de longa duração, beneficiário do RSI ou com 45 anos ou mais; 
  • 18 × RMMG-RAM – desempregado com 55 anos ou mais; 
  • 20 × RMMG-RAM – pessoa com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.

As majorações não acumulam entre si, aplicando-se sempre a mais vantajosa. Além disso, o projecto pode beneficiar de majorações adicionais de 10%, cumuláveis entre si, quando:

  • Actue nos setores da economia azul, verde ou circular; 
  • Se localize num concelho com menos de 15 mil habitantes; 
  • Os postos de trabalho sejam maioritariamente ocupados por mulheres, que detenham também maioria no capital social; 
  • Contrate trabalhadores do sexo sub-representado numa profissão (menos de 33,3% de representatividade).

Projectos com plano de investimento podem receber um apoio suplementar de até 15 vezes a RMMG-RAM por posto de trabalho, limitado a quatro postos.

Os beneficiários de subsídio de desemprego podem ainda solicitar o pagamento único do montante remanescente, quantia que pode integrar o investimento do projecto.

Os apoios atribuídos pelo CRIEE estão sujeitos ao regime de auxílios de minimis, previsto no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão Europeia. Isto significa que o montante total concedido a uma mesma entidade não pode ultrapassar os limites definidos pela legislação comunitária.

Apoio técnico previsto

O apoio técnico consiste na prestação de serviços próprios do IEM, nomeadamente de informação e orientação durante o período de acompanhamento, disponibilização de um consultor sempre que se considere necessário para a consolidação dos projetos, acesso à participação dos beneficiários dos CRIEE, nas acções de formação profissional, promovidas pelo IEM, na área de formação em gestão, visando o desenvolvimento de capacidades empresariais básicas, assim como prestação de informação e orientação aos aderentes à Rede de Empreendedores. 

Criação líquida de postos de trabalho

Um dos aspectos mais rigorosos do CRIEE é a verificação da criação líquida de emprego, requisito essencial para a atribuição e manutenção do apoio. A avaliação é feita da seguinte forma:

  • Calcula-se a diferença entre o número de trabalhadores existentes na entidade antes da candidatura e o número após a criação do posto apoiado; 
  • A contagem baseia-se na média dos trabalhadores registados nas folhas de remuneração dos 12 meses anteriores, arredondada à unidade superior;
  • Situações de doença, acidente de trabalho ou licença de parentalidade contam como postos de trabalho, desde que devidamente justificadas na documentação entregue; 
  • Trabalhos com menos de 30 dias no mês, admissões e saídas devem ser comprovados com documentos da Segurança Social ou justificações legais; 
  • Contratos associados a programas de estágio (Estágios Profissionais, PROJOVEM, REATIVAR, PJA, Profamília) não são contabilizados como postos de trabalho.

Caso a criação líquida não se verifique no mês de contratação, pode ainda ser validada no mês seguinte, sem suspensão do acompanhamento.

O número de trabalhadores a considerar, – média anterior mais os trabalhadores apoiados –, é fixado na Decisão de Aprovação do projeto e deve ser cumprido no mês de admissão.

Formas jurídicas admissíveis

Os projectos CRIEE podem assumir diversas formas jurídicas, incluindo empresário em nome individual, sociedade por quotas, cooperativa e outras formas comerciais desde que assegurem o período mínimo de acompanhamento.

Como apresentar candidatura

A candidatura é formalizada em papel, através do formulário disponibilizado pelo IEM e deve incluir um projecto de emprego que comprove viabilidade económica e financeira, a garantia de desenvolvimento da actividade a tempo inteiro e o cumprimento de todas as condições previstas na legislação aplicável.

As candidaturas são analisadas por ordem de entrada e atribuídas sequencialmente a cada um dos Técnicos de análise.  

Confira o regulamento do programa na íntegra: