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Explicador Madeira

Sabe o que é a isenção da comissão para amortização de crédito habitação?

Fique atento que só tem até ao final do ano para aproveitar esta medida excepcional

As instituições de crédito estão impedidas, até 31 de Dezembro de 2025, de cobrar comissões pelo reembolso antecipado de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que se encontrem, à data do reembolso, num período de taxa de juro variável.

O Banco de Portugal explica que esta medida, adoptada em 2022 para mitigar o impacto do aumento das taxas de juro nos contratos de crédito à habitação, termina no final do ano, pelo que, a partir de Janeiro, volta a aplicar-se a comissão máxima de 0,5% sobre o valor reembolsado antecipadamente nestes empréstimos.

Assim, caso a sua intenção seja aproveitar o pagamento do subsídio de Natal para poupar na hora de amortizar o crédito habitação antecipadamente já não tem muito tempo, a não ser que a medida volte a ser prorrogada pelo Governo da República.

O que é preciso fazer para amortizar antecipadamente?

O Doutor Finanças explica que se quiser fazer o reembolso apenas de uma parte do crédito, deve fazê-lo na data que coincide com o pagamento da prestação. Para isso, tem de avisar a instituição de crédito com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência. Já se o objectivo for pagar a totalidade da dívida, deve avisar o banco com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. Após o pagamento, a instituição tem 14 dias úteis para emitir e entregar a declaração que comprova a extinção da dívida.

Reembolso antecipado é para todos os contratos?

Lembrar que antes da adopção desta medida, as instituições de crédito podiam cobrar uma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) de contratos de crédito à habitação sujeitos a um regime de taxa de juro variável até ao limite de 0,5% do capital reembolsado. Assim, por exemplo, no caso de reembolso antecipado total de um empréstimo de 200 000,00 euros, o cliente bancário poderia ter de suportar uma comissão no valor de 1000,00 euros.

Mas, atenção: a cobrança de comissões pelo reembolso antecipado continua, no entanto, a ser possível quando estejam em causa contratos de crédito que não visem a aquisição ou construção de habitação própria permanente – como é o caso, por exemplo, de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação secundária. A suspensão não é também aplicável a contratos de crédito que se encontrem num período de taxa de juro fixa, caso em que poderá ser cobrada ao cliente uma comissão pelo reembolso antecipado até ao limite de 2% do capital reembolsado.