Ascensores e eléctricos da Carris sem supervisão independente
Os ascensores, como o da Glória e do Lavra, em Lisboa, assim como os elétricos da Carris, estão fora da supervisão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), estando apenas debaixo da fiscalização da própria empresa gestora.
As constatações fazem parte do relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), ao acidente com o elevador da Glória, em 03 de setembro, que causou 16 mortos e cerca de duas dezenas de feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.
No documento hoje divulgado, lê-se que o GPIAAF "constatou que os carros elétricos" da Carris "estão na mesma situação [sem supervisão independente], por não existir um enquadramento legal para a regulação técnica e de segurança dos sistemas de elétricos que circulam em via não reservada".
"Desta forma, as condições de segurança dos elétricos, históricos, modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos em comum com veículos rodoviários, quer na sua entrada ao serviço, quer durante a sua vida", não estão, em Portugal, sujeitas "ao cumprimento de quaisquer regras que não as definidas pela própria empresa, nem, principalmente, a qualquer tipo de supervisão independente", concluiu o GPIAAF.
Na parte sobre o enquadramento legal e de supervisão, o GPIAAF conta que os ascensores da Glória e do Lavra foram excluídos do Decreto-Lei "que transpôs para a legislação nacional a Diretiva europeia aplicável às instalações por cabo para transporte de pessoas", por ter sido considerado como enquadrando-se "numa das suas exclusões, correspondentes a 'carros elétricos de tipo clássico movidos por cabo'. Por este motivo ficaram fora da alçada da supervisão do então Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, posteriormente integrado no que é atualmente o IMT".
O GPIAAF indica que, com a entrada em vigor de novo regulamento europeu e do Decreto-Lei 34/2020, as exclusões foram alteradas, mas os ascensores da Glória e do Lavra, por estarem classificados como monumento nacional, ficaram excluídos do seu âmbito de aplicação.
"Por terem sido considerados instalações por cabo classificadas como instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial, que entraram em serviço antes de 1 de janeiro de 1986, ainda estarem em funcionamento e não terem sofrido alterações de conceção ou de construção significativas. Por este motivo mantiveram-se fora do âmbito da supervisão do IMT", explica este organismo.
A investigação apurou que "os aspetos de segurança da operação de ambos os ascensores encontravam-se à exclusiva responsabilidade" da Carris, enquanto entidade operadora, "sem estarem supervisionados por qualquer entidade independente, pública ou privada, e sem um enquadramento legal efetivo para a sua operação enquanto não fosse introduzida nenhuma alteração significativa na sua infraestrutura e subsistemas".
Este organismo entende que o facto de o ascensor ter sido considerado excluído do âmbito de aplicação da legislação em causa, "em nada impedia que lhe fossem aplicadas as mesmas regras das demais instalações, com as devidas adaptações às suas especificidades".
O elevador da Glória é gerido pela Carris, liga os Restauradores ao Jardim de São Pedro de Alcântara, no Bairro Alto, num percurso de 260 metros.