Listas devem ser apresentadas até 40 dias antes da data marcada para as eleições
Eleições antecipadas na Região só serão possíveis a partir de meados de Março
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Estado agendado para o dia 17 de Janeiro.
De acordo com o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República deverá marcar a data da eleição dos deputados "com a antecedência mínima de 55 dias", o que significa que as Eleições Antecipadas só serão possíveis a partir de meados de Março.
Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber o que se segue após o Presidente da República marcar a data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e descubra se os partidos políticos têm tempo de convocar eleições internas.